TJBA - 0000221-75.2011.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:22
Declarada decadência ou prescrição
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15/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:56
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:51
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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06/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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06/09/2024 00:51
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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06/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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06/09/2024 00:50
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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06/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 0000221-75.2011.8.05.0068 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Coribe Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Carlos Sevilha Da Silva Inventariado: Zenilda Da Silva Filgueira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000221-75.2011.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO (OAB:BA16459), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB:BA63338), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) INVENTARIADO: ZENILDA DA SILVA FILGUEIRA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Observa-se que a senhora Zenilda da Silva Filgueira foi intimada, no ID 384417964, porém manteve-se inerte.
Isto posto, determino a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Após, à conclusão.
CORIBE/BA, 8 de novembro de 2023.
Documento datado e assinado pelo (a) Magistrado (a) ao final subscrito (a) -
13/08/2024 18:43
Expedição de intimação.
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13/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 02:56
Decorrido prazo de JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:56
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 01:37
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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30/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 01:36
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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30/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 01:35
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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30/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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24/11/2023 09:49
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 15:35
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:17
Juntada de Certidão
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02/05/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 09:07
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 13:03
Expedição de intimação.
-
03/04/2023 12:57
Juntada de mandado
-
04/11/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 08:12
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 23/08/2021 23:59.
-
25/11/2021 08:12
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 23/08/2021 23:59.
-
25/11/2021 08:12
Decorrido prazo de JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA em 23/08/2021 23:59.
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25/11/2021 03:22
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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25/11/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:37
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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25/11/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:37
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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25/11/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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03/09/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2021 17:21
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 15/09/2020 23:59:59.
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02/01/2021 17:20
Decorrido prazo de JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
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02/01/2021 02:02
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 15/09/2020 23:59:59.
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08/10/2020 09:11
Publicado Intimação em 21/08/2020.
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08/10/2020 09:11
Publicado Intimação em 21/08/2020.
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08/10/2020 09:10
Publicado Intimação em 21/08/2020.
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18/09/2020 13:49
Conclusos para despacho
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10/09/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 10:39
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 10:36
Juntada de Certidão
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18/02/2019 10:41
MANDADO
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12/07/2018 15:20
CONCLUSÃO
-
12/07/2018 13:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/04/2017 09:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/09/2014 13:19
MERO EXPEDIENTE
-
11/12/2013 11:53
CONCLUSÃO
-
21/06/2011 12:51
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2011
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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