TJBA - 8000021-29.2017.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 09:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2025 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2025 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 11:21
Deliberado em sessão - julgado
-
13/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:36
Incluído em pauta para 03/07/2025 08:30:00 SCDP- Plenário Virtual.
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03/06/2025 22:31
Solicitado dia de julgamento
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02/06/2025 16:24
Conclusos #Não preenchido#
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17/04/2025 19:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:19
Juntada de Petição de contra-razões
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20/03/2025 00:00
Decorrido prazo de PAULO CEZAR ALVES FERREIRA DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:58
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:37
Cominicação eletrônica
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10/03/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 16:33
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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10/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 03:13
Publicado Ementa em 24/02/2025.
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22/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:36
Concedida em parte a Segurança a PAULO CEZAR ALVES FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*26-49 (IMPETRANTE).
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17/02/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 11:28
Concedida em parte a Segurança a PAULO CEZAR ALVES FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*26-49 (IMPETRANTE).
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17/02/2025 10:41
Deliberado em sessão - julgado
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24/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:27
Incluído em pauta para 06/02/2025 08:30:00 SCDP- Plenário Virtual.
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16/12/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Adiado
-
02/12/2024 04:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 04:01
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:11
Incluído em pauta para 05/12/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
24/11/2024 22:00
Solicitado dia de julgamento
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13/11/2024 12:57
Conclusos #Não preenchido#
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13/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
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16/10/2024 07:22
Juntada de Petição de MS 8000021_29.2017. PM. Auxílio transportes. IRDR julgado. Não interv
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16/10/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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14/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:10
Decorrido prazo de COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - Coronel PM Anselmo Alves Brandão em 10/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:11
Decorrido prazo de PAULO CEZAR ALVES FERREIRA DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:04
Decorrido prazo de COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - Coronel PM Anselmo Alves Brandão em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 09:52
Juntada de Petição de mandado
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27/08/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 11:44
Juntada de Petição de mandado
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19/08/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 09:10
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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17/08/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DECISÃO 8000021-29.2017.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Paulo Cezar Alves Ferreira Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Da Policia Militar Do Estado Da Bahia - Coronel Pm Anselmo Alves Brandão Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000021-29.2017.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: PAULO CEZAR ALVES FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO O presente Mandado de Segurança foi impetrado por PAULO CEZAR ALVES FERREIRA DOS SANTOS, indicando como autoridade coatora o SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, oportunidade na qual requereu a concessão da gratuidade da justiça, sob a alegação de que não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que ora defiro, com base no art. 98 e 99, ambos do CPC. É importante registrar que não se vislumbra o perigo da demora a embasar a concessão de medida liminar.
Assim, determino a notificação do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, entregando-lhe a via apresentada pelo impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que no prazo de 10 dias preste as informações que reputar necessárias (artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009).
Em face do disposto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, determino a intimação pessoal do representante judicial do Estado da Bahia para que intervenha no feito, querendo, e apresente defesa, no prazo de lei.
Após, remetam-se os autos a douta Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 12, da Lei nº 12.016/2009.
Atendendo aos princípios da celeridade e da economia processuais, ATRIBUO a esta decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, a ser cumprido de imediato em sede de 2º grau.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador/BA, 13 de Agosto de 2024.
DES.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR -
13/08/2024 18:08
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2024 14:53
Conclusos #Não preenchido#
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29/07/2024 14:53
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 01
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31/03/2022 14:54
Decorrido prazo de COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - Coronel PM Anselmo Alves Brandão em 21/03/2022 23:59.
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31/03/2022 14:54
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 21/03/2022 23:59.
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31/03/2022 14:54
Decorrido prazo de PAULO CEZAR ALVES FERREIRA DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 05:27
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/03/2022 23:59.
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27/03/2022 03:30
Decorrido prazo de PAULO CEZAR ALVES FERREIRA DOS SANTOS em 24/03/2022 23:59.
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04/03/2022 00:08
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 09:46
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 09:04
Publicado Decisão em 22/02/2022.
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22/02/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 12:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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15/02/2022 09:33
Conclusos #Não preenchido#
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09/05/2018 12:02
Juntada de Certidão
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13/11/2017 09:16
Publicado Decisão em 13/11/2017.
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11/11/2017 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2017 16:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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24/10/2017 17:06
Conclusos #Não preenchido#
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24/10/2017 16:05
Juntada de Certidão
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24/10/2017 15:58
Distribuído por sorteio
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24/10/2017 15:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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