TJBA - 8149084-52.2022.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
-
11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:44
Expedição de ato ordinatório.
-
05/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 13:42
Expedição de ato ordinatório.
-
05/06/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:28
Expedição de ato ordinatório.
-
19/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 17:06
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES SAMPAIO em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 05:41
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES SAMPAIO em 16/12/2024 23:59.
-
21/01/2025 21:44
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
21/01/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:48
Expedição de sentença.
-
21/11/2024 10:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:51
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES SAMPAIO em 26/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:49
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES SAMPAIO em 12/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 11:18
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
25/08/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8149084-52.2022.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Eduardo Rodrigues Sampaio Advogado: Alan Rodrigues Sampaio (OAB:BA26915) Advogado: Osvaldo Lopes Ribeiro Neto (OAB:BA31485) Advogado: Igor Pinheiro Da Silva (OAB:BA61634) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8149084-52.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241)/[Seguro Acidentes do Trabalho, Redução da Capacidade Auditiva] REQUERENTE: EDUARDO RODRIGUES SAMPAIO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos Trata-se de ação em que parte autora pleiteia benefício acidentário, com espeque na Lei nº 8.213/91.
O INSS propôs acordo, visando a compor definitivamente a presente lide, consoante petição registrada em 03/05/2024 (Id 442793577), e anuída pela parte autora (Id 451704060), em seus principais termos a seguir: Nome EDUARDO RODRIGUES SAMPAIO (*80.***.*08-72) Benefício Auxílio por incapacidade temporária acidentária - B91 - DII (data de início da incapacidade) 20/10/2022 DIB (data de início do benefício) 21/01/2023 - A PARTIR DA DATA DE CESSAÇÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO CONCEDIDO DCB (data de cessação do benefício - com possibilidade de pedido de prorrogação) 21/03/2023 - DOIS MESES DE BENEFÍCIO ALÉM DO BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE, CONFORME PERITO JUDICIAL DIP (data do início do pagamento administrativo - a partir de quando a obrigação de fazer deve ser cumprida, conforme ordem judicial) (igual à DCB, apenas para fins de registro, eis que não há valores a serem pagos administrativamente - os retroativos serão pagos no bojo do presente feito mediante RPV) RMI ( ) 1 salário mínimo (segurado especial) ( ) 1 salário mínimo (segurado urbano) ( X ) a ser apurada no momento da implantação Valores atrasados O INSS pagará, aproximadamente, 95% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, sem a aplicação de juros de mora e corrigidos monetariamente pelo IPCA-e até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, será utilizado o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
Caso o processo tramite no Juizado Especial Federal, o montante dos atrasados não excederá o teto previsto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Composição dos valores atrasados (95%) Exercícios anteriores (A) Exercício atual (B) Total de atrasados devidos (A+B) R$ R$ R$ A SER CALCULADO PELO INSS Nestas condições, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, em todos os seus termos.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra “b”, do CPC/2015.
Transitada em julgado a sentença, expeça o precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários aos autos, além do contrato de honorários, caso existente, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 19 de agosto de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
19/08/2024 19:53
Expedição de sentença.
-
19/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:35
Homologada a Transação
-
19/08/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 08:10
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES SAMPAIO em 29/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 11:55
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
30/06/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 21:07
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
02/04/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:37
Expedição de despacho.
-
18/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 21:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2022 23:59.
-
07/06/2023 18:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 02:05
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES SAMPAIO em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 05:33
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES SAMPAIO em 08/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:39
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/11/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 22:38
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
12/10/2022 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
07/10/2022 19:07
Expedição de decisão.
-
07/10/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 07:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/10/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 21:08
Outras Decisões
-
05/10/2022 20:57
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0961232-03.2015.8.05.0113
Ivan Oliveira Cerqueira
Estado da Bahia
Advogado: Noevanny da Silva Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2015 09:39
Processo nº 8110704-57.2022.8.05.0001
Maria de Fatima Freitas Santos
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2022 14:50
Processo nº 8005148-17.2023.8.05.0103
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Danilo Cruz de Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2023 18:07
Processo nº 8001050-07.2023.8.05.0194
Francisco Quirino dos Santos
Liberty Seguros S/A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2023 14:58
Processo nº 8086640-17.2021.8.05.0001
Antonio Lucas Guanaes Oliveira
Ismario Oliveira Silva Junior
Advogado: Juliana Costa Azevedo Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2021 14:58