TJBA - 8108902-53.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 08:25
Decorrido prazo de NATAN FELIPE DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 08:25
Decorrido prazo de ANDREZA DE JESUS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 05:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2025 23:59.
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08/06/2025 11:39
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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08/06/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 18:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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10/03/2025 21:38
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 23:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2025 23:59.
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27/01/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 20:37
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 19:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/10/2024 23:59.
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30/11/2024 10:23
Decorrido prazo de NATAN FELIPE DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 10:23
Decorrido prazo de ANDREZA DE JESUS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 21:24
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 13:05
Expedição de citação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8108902-53.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: N.
F.
D.
S.
Advogado: Deivison Dos Santos Silva (OAB:BA66367) Reu: Banco Pan S.a Autor: Andreza De Jesus Santos Advogado: Deivison Dos Santos Silva (OAB:BA66367) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8108902-53.2024.8.05.0001 AUTOR: N.
F.
D.
S., ANDREZA DE JESUS SANTOS REU: BANCO PAN S.A DESPACHO R.H.
Tramitação prioritária do feito, à luz do art. 1.048, II do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, vez que presentes seus requisitos legais, estando a parte autora sujeita à contraprova.
Tratando-se de causa consumerista, atendendo ao disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, vislumbro ser verossímeis as razões do autor e sua hipossuficiência segundo as regras ordinárias de experiência, bem como, à sua vulnerabilidade técnica e jurídica (art. 4º, I CDC), razão pela qual determino a inversão do ônus da prova em favor da parte acionante/consumidora.
Considerando o disposto no art. 3º, §§2º e 3º do novo CPC, que autoriza a composição consensual em qualquer momento no curso da demanda, deixo de designar audiência inaugural, por ora, visando garantir a celeridade processual.
Assim, cite-se a Acionada para oferecer defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na Exordial, nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC.
O prazo inicial para apresentação da defesa deverá observar o disposto no art. 231, I ou II do CPC, ou seja, a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; ou a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.
Ciência ao Ministério Público, tendo em vista se tratar de interesse de pessoa incapaz.
Atribuo força de mandado a esta decisão.
Exp.
Nec.
Salvador, data registrada no sistema.
TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRA Juiz de Direito -
13/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a N. F. D. S. - CPF: *22.***.*06-47 (AUTOR).
-
12/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
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11/08/2024 23:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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