TJBA - 8000522-09.2020.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:44
Juntada de Alvará
-
17/03/2025 14:40
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 04:18
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:18
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-32 em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:18
Decorrido prazo de W. D. S. D. O. REP. POR SEU GENITOR ROBERTO DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 17:44
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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22/02/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
01/02/2025 07:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000522-09.2020.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Rio Real Autor: W.
D.
S.
D.
O.
Rep.
Por Seu Genitor Roberto De Oliveira Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa (OAB:BA34483) Reu: Capemisa Seguradora De Vida E Previdência S/a - Cnpj: 08.***.***/0001-32 Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Autor: Roberto De Oliveira Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa (OAB:BA34483) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL - JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8000522-09.2020.8.05.0216 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(s):ROBERTO DE OLIVEIRA e outros Advogado(s) do reclamante: RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA Réu(s):CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-32 Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Diante da petição de cumprimento de sentença, Id 470731232, fica intimada a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver; § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (Art. 523, 1º, CPC) Rio Real - BA, 01/11/2024 Carlos Dantas Técnico Judiciário - cadastro: 501.918-4 -
12/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000522-09.2020.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Rio Real Autor: W.
D.
S.
D.
O.
Rep.
Por Seu Genitor Roberto De Oliveira Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa (OAB:BA34483) Reu: Capemisa Seguradora De Vida E Previdência S/a - Cnpj: 08.***.***/0001-32 Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Autor: Roberto De Oliveira Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa (OAB:BA34483) Intimação: 1- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), referente à diferença entre os valores já pagos e o valor que deveria ter sido pago (R$ 13.500,00).
A quantia será acrescida de correção monetária pelo IPCA a contar da data do respectivo pagamento, além de juros conforme o artigo 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, a partir da data da citação. 2- Sem custas processuais e honorários advocatícios, por se tratar de rito dos Juizados Especiais. 3- Junte-se o link de gravação no Pje Mídias Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Nada mais havendo, declaro encerrada a presente audiência. -
01/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000522-09.2020.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Rio Real Autor: W.
D.
S.
D.
O.
Rep.
Por Seu Genitor Roberto De Oliveira Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa (OAB:BA34483) Reu: Capemisa Seguradora De Vida E Previdência S/a - Cnpj: 08.***.***/0001-32 Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Autor: Roberto De Oliveira Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa (OAB:BA34483) Intimação: 1- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), referente à diferença entre os valores já pagos e o valor que deveria ter sido pago (R$ 13.500,00).
A quantia será acrescida de correção monetária pelo IPCA a contar da data do respectivo pagamento, além de juros conforme o artigo 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, a partir da data da citação. 2- Sem custas processuais e honorários advocatícios, por se tratar de rito dos Juizados Especiais. 3- Junte-se o link de gravação no Pje Mídias Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Nada mais havendo, declaro encerrada a presente audiência. -
24/09/2024 09:28
Juntada de ata da audiência
-
16/09/2024 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 12:58
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/09/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL, #Não preenchido#.
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000522-09.2020.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Rio Real Autor: W.
D.
S.
D.
O.
Rep.
Por Seu Genitor Roberto De Oliveira Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa (OAB:BA34483) Reu: Capemisa Seguradora De Vida E Previdência S/a - Cnpj: 08.***.***/0001-32 Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Autor: Roberto De Oliveira Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa (OAB:BA34483) Intimação: Demanda proposta sob o rito da Lei nº 9.0999/1995.
Assim, dispensável o recolhimento prévio de custas.
A ré já compareceu voluntariamente aos autos – ID 276827005, razão pela qual validamente triangularizada a relação processual.
Ante o exposto: 1 – DEFIRO o requerimento de habilitação de ID 276827005.
PROCEDA o Cartório à atualização dos dados cadastrais dos advogados da ré. 2 – Após, INCLUA-SE o feito em pauta de audiência UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO. 2 – INTIMEM-SE ambas as partes para comparecimento, podendo o réu apresentar sua contestação até a assentada. 3 – Ficam ambas as partes advertidas sobre os efeitos do não comparecimento ao ato (extinção terminativa para o autor; e revelia, para o réu); bem assim para apresentarem suas testemunhas independentemente de mandado judicial.
Providências necessárias.
Com força de ofício/mandado. -
16/08/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 14:06
Decorrido prazo de W. D. S. D. O. REP. POR SEU GENITOR ROBERTO DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
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15/07/2023 21:11
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-32 em 01/06/2023 23:59.
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28/05/2023 21:42
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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28/05/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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28/05/2023 21:39
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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28/05/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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23/05/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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