TJBA - 8000276-12.2017.8.05.0024
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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21/02/2025 11:20
Expedição de intimação.
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09/01/2025 14:33
Expedição de intimação.
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09/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 21:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:05
Decorrido prazo de ILDA NUNES TIGRE SANTIAGO em 23/09/2024 23:59.
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15/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000276-12.2017.8.05.0024 Inventário Jurisdição: Belo Campo Inventariante: Ilda Nunes Tigre Santiago Advogado: Kleber Santos Silva (OAB:BA21461) Inventariado: Jovino Pereira Santiago Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO Processo: INVENTÁRIO n. 8000276-12.2017.8.05.0024 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO INVENTARIANTE: ILDA NUNES TIGRE SANTIAGO Advogado(s): KLEBER SANTOS SILVA (OAB:BA21461) INVENTARIADO: JOVINO PEREIRA SANTIAGO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1.
Compulsando detidamente os autos, nota-se que a gratuidade de justiça, anteriormente concedida, fora revogada em sede de sentença (ID. 83755213).
Ademais, não houve demonstração em contrário que permitisse a conclusão pela hipossuficiência econômica do Espólio. 2.Neste sentido, intime-se pela última vez para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais devidas, bem como promover o recolhimento do imposto sobre a transmissão causa mortis.
Acaso não recolha as custas no prazo assinalado, encaminhem-se os autos para a cobrança administrativa das custas devidas, bem como comunique-se a Fazenda Pública para o lançamento do tributo devido. 3.
Cumpridas as diligências, abra-se vista a Fazenda Pública. 4.
Após, voltem-me conclusos. 5.
Por economia e celeridade, imprimo ao presente despacho força de MANDADO e/ou de OFÍCIO.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Belo Campo, data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
08/10/2024 10:51
Expedição de intimação.
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08/10/2024 10:36
Expedição de intimação.
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08/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
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29/08/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000276-12.2017.8.05.0024 Inventário Jurisdição: Belo Campo Inventariante: Ilda Nunes Tigre Santiago Advogado: Kleber Santos Silva (OAB:BA21461) Inventariado: Jovino Pereira Santiago Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO Processo: INVENTÁRIO n. 8000276-12.2017.8.05.0024 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO INVENTARIANTE: ILDA NUNES TIGRE SANTIAGO Advogado(s): KLEBER SANTOS SILVA (OAB:BA21461) INVENTARIADO: JOVINO PEREIRA SANTIAGO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1.
Compulsando detidamente os autos, nota-se que a gratuidade de justiça, anteriormente concedida, fora revogada em sede de sentença (ID. 83755213).
Ademais, não houve demonstração em contrário que permitisse a conclusão pela hipossuficiência econômica do Espólio. 2.Neste sentido, intime-se pela última vez para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais devidas, bem como promover o recolhimento do imposto sobre a transmissão causa mortis.
Acaso não recolha as custas no prazo assinalado, encaminhem-se os autos para a cobrança administrativa das custas devidas, bem como comunique-se a Fazenda Pública para o lançamento do tributo devido. 3.
Cumpridas as diligências, abra-se vista a Fazenda Pública. 4.
Após, voltem-me conclusos. 5.
Por economia e celeridade, imprimo ao presente despacho força de MANDADO e/ou de OFÍCIO.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Belo Campo, data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
16/08/2024 21:01
Expedição de intimação.
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16/08/2024 10:29
Expedição de intimação.
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16/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 22:09
Decorrido prazo de KLEBER SANTOS SILVA em 12/09/2023 23:59.
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30/07/2023 21:06
Decorrido prazo de ILDA NUNES TIGRE SANTIAGO em 07/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:07
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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27/07/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 13:07
Conclusos para despacho
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25/07/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 13:06
Expedição de intimação.
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23/05/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 15:05
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 15:03
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 16:01
Expedição de intimação.
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27/02/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 12:47
Conclusos para despacho
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27/07/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 04:35
Decorrido prazo de KLEBER SANTOS SILVA em 25/01/2022 23:59.
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30/11/2021 09:45
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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30/11/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2021 15:22
Decorrido prazo de KLEBER SANTOS SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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11/12/2020 15:53
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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10/12/2020 11:06
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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04/12/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2020 10:01
Julgado procedente o pedido
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13/09/2020 17:54
Publicado Intimação em 07/08/2020.
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04/09/2020 09:09
Conclusos para julgamento
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04/09/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2020 10:34
Conclusos para julgamento
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04/12/2019 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2019 01:02
Publicado Intimação em 26/11/2019.
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25/11/2019 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2019 14:55
Mero expediente
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24/10/2019 13:33
Conclusos para julgamento
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24/09/2019 00:02
Decorrido prazo de KLEBER SANTOS SILVA em 23/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 22:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 10:28
Publicado Intimação em 23/08/2019.
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22/08/2019 11:46
Expedição de intimação.
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07/08/2019 17:04
Mero expediente
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23/07/2019 15:50
Conclusos para despacho
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06/05/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2019 08:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2018 15:15
Juntada de termo
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07/07/2018 00:47
Decorrido prazo de KLEBER SANTOS SILVA em 06/07/2018 23:59:59.
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25/06/2018 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2017 11:46
Conclusos para despacho
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20/11/2017 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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