TJBA - 0500414-82.2014.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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03/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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03/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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03/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0500414-82.2014.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: Copagaz Distribuidora De Gas S.a Advogado: Jose Milton De Aquino Miranda (OAB:BA4414) Advogado: Priscila Miranda Perez Hasselmann (OAB:BA26711) Advogado: Raul Amaral Junior (OAB:CE13371A) Executado: Neyhadirson Ferreira Rios Advogado: Paulo Roberto Rodrigues Silva Junior (OAB:BA23894) Representante: Ngc Distribuidora De Gas Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500414-82.2014.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A e outros Advogado(s): JOSE MILTON DE AQUINO MIRANDA registrado(a) civilmente como JOSE MILTON DE AQUINO MIRANDA (OAB:BA4414), PRISCILA MIRANDA PEREZ HASSELMANN (OAB:BA26711), RAUL AMARAL JUNIOR (OAB:CE13371A) EXECUTADO: NEYHADIRSON FERREIRA RIOS Advogado(s): PAULO ROBERTO RODRIGUES SILVA JUNIOR (OAB:BA23894) DECISÃO
Vistos.
Como medida de prosseguimento da execução, requer o exequente que seja efetuada a busca e penhora bancária do executado, de forma reiterada por intermédio do SISBAJUD, modalidade conhecida como “TEIMOSINHA”, que trouxe a possibilidade de bloqueio permanente até a satisfação integral do débito.
Em primeiro lugar, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais necessárias à prática de ato judicial requestado, sob pena de indeferimento do pedido.
Recolhidas as custas, por medida de celeridade fica, desde já, determinado o prosseguimento.
Observa-se que o executado, em que pese citado (ID. 179343387), deixou transcorrer em branco o prazo para exercer a sua Defesa, nem realizou o pagamento da dívida, cf. certidão de ID. 198208744.
Desse modo, DEFIRO a realização de penhora online requerida, por meio da ferramenta “SISBAJUD”, inclusive, caso seja necessário, com utilização do mecanismo eletrônico de reiteração da ordem de bloqueio, apelidado de “teimosinha”, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, restando desde já determinado que a Secretaria proceda à inclusão da minuta de bloqueio.
Em não obtendo êxito a penhora de dinheiro, via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de localização de bens em nome do executado através do sistema RENAJUD.
Em sendo exitosa qualquer uma das penhoras serve o espelho extraído dos referidos sistemas SISBAJUD/RENAJUD como termo de penhora, sendo desnecessária a lavratura do referido termo.
INTIME-SE a parte Executada, da realização da penhora e para, querendo, embargar a execução, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, CPC), contados da data de juntada aos autos do mandado cumprido da intimação da penhora (art. 231 CPC), advertindo-o que em não havendo manifestação no prazo fixado, o valor em dinheiro penhorado será transferido definitivamente ao patrimônio da parte Exequente ou os bens serão adjudicados, como forma de realização do crédito exequendo e, consequentemente, será extinto o feito, por sentença, com o arquivamento dos autos.
Em sendo inexitosas as tentativas de penhora online INTIME-SE a parte Exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução (indicação de bens, etc).
Por fim, façam os autos conclusos.
Demais expedientes necessários.
SENHOR DO BONFIM/BA, 16 de agosto de 2024.
Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito -
30/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0500414-82.2014.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: Copagaz Distribuidora De Gas S.a Advogado: Jose Milton De Aquino Miranda (OAB:BA4414) Advogado: Priscila Miranda Perez Hasselmann (OAB:BA26711) Advogado: Raul Amaral Junior (OAB:CE13371A) Executado: Neyhadirson Ferreira Rios Advogado: Paulo Roberto Rodrigues Silva Junior (OAB:BA23894) Representante: Ngc Distribuidora De Gas Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500414-82.2014.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A e outros Advogado(s): JOSE MILTON DE AQUINO MIRANDA registrado(a) civilmente como JOSE MILTON DE AQUINO MIRANDA (OAB:BA4414), PRISCILA MIRANDA PEREZ HASSELMANN (OAB:BA26711), RAUL AMARAL JUNIOR (OAB:CE13371A) EXECUTADO: NEYHADIRSON FERREIRA RIOS Advogado(s): PAULO ROBERTO RODRIGUES SILVA JUNIOR (OAB:BA23894) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias.
Senhor do Bonfim (BA), 9 de janeiro de 2024.
Ana Lúcia Ferreira Matos Juíza de Direito -
16/08/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2024 08:53
Decorrido prazo de JOSE MILTON DE AQUINO MIRANDA em 12/04/2024 23:59.
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14/04/2024 10:02
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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14/04/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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09/04/2024 17:57
Conclusos para despacho
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24/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
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13/09/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 17:30
Decorrido prazo de NEYHADIRSON FERREIRA RIOS em 12/06/2023 23:59.
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15/06/2023 19:44
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 13:46
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 09:37
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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29/05/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 18:04
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2022 00:00
Petição
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09/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/01/2022 00:00
Petição
-
07/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/12/2021 00:00
Petição
-
16/03/2020 00:00
Petição
-
14/10/2019 00:00
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
14/10/2019 00:00
Definitivo
-
14/10/2019 00:00
Expedido Certidão de Envio a Central de Custas Com Transito em Julgado
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05/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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22/04/2019 00:00
Expedição de Carta
-
22/04/2019 00:00
Expedição de documento
-
22/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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09/03/2019 00:00
Publicação
-
07/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/02/2019 00:00
Procedência
-
20/02/2019 00:00
Petição
-
21/09/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
20/08/2018 00:00
Petição
-
07/08/2018 00:00
Documento
-
03/08/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
03/08/2018 00:00
Petição
-
18/07/2018 00:00
Petição
-
16/07/2018 00:00
Audiência Designada
-
12/07/2018 00:00
Publicação
-
10/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2018 00:00
Mero expediente
-
29/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
25/09/2017 00:00
Petição
-
22/09/2017 00:00
Publicação
-
22/09/2017 00:00
Publicação
-
21/09/2017 00:00
Petição
-
19/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
11/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
25/07/2016 00:00
Petição
-
21/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2016 00:00
Documento
-
20/07/2016 00:00
Petição
-
12/07/2016 00:00
Mandado
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08/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
08/07/2016 00:00
Audiência Designada
-
08/07/2016 00:00
Expedição de Carta
-
08/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/05/2016 00:00
Publicação
-
17/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
12/05/2016 00:00
Audiência Designada
-
12/05/2016 00:00
Expedição de Carta
-
11/05/2016 00:00
Mero expediente
-
09/05/2016 00:00
Petição
-
08/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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08/03/2016 00:00
Petição
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17/11/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/11/2015 00:00
Petição
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16/11/2015 00:00
Petição
-
08/09/2015 00:00
Petição
-
15/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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15/06/2015 00:00
Petição
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04/06/2015 00:00
Publicação
-
01/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2015 00:00
Documento
-
01/06/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/06/2015 00:00
Petição
-
01/06/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
14/05/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
13/05/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
11/05/2015 00:00
Publicação
-
08/05/2015 00:00
Petição
-
07/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2015 00:00
Liminar
-
19/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
12/08/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2014
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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