TJBA - 8106427-32.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 05:58
Decorrido prazo de ALAN TEODORO em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 04:55
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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13/06/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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12/06/2025 20:07
Baixa Definitiva
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12/06/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 20:07
Juntada de Certidão
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09/06/2025 19:26
Comunicação eletrônica
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09/06/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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07/06/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 17:36
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
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15/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 15:11
Expedição de ofício.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8106427-32.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Estado Da Bahia Autor: Alan Teodoro Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802) Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:BA45910) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8106427-32.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuição sobre a folha de salários] Reclamante: AUTOR: ALAN TEODORO Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 438932601, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 8.400,05 (oito mil e quatrocentos reais e cinco centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
20/09/2024 18:26
Expedição de sentença.
-
20/09/2024 18:26
Expedição de RPV.
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11/09/2024 18:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8106427-32.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Estado Da Bahia Autor: Alan Teodoro Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802) Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:BA45910) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8106427-32.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuição sobre a folha de salários] Reclamante: AUTOR: ALAN TEODORO Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 438932601, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 8.400,05 (oito mil e quatrocentos reais e cinco centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
20/08/2024 19:24
Expedição de sentença.
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20/08/2024 16:11
Homologado o pedido
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22/07/2024 18:07
Conclusos para despacho
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25/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ALAN TEODORO em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 22:37
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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27/03/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:39
Conclusos para despacho
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25/08/2023 18:26
Decorrido prazo de ALAN TEODORO em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 08:13
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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01/07/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
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06/12/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 13:24
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:04
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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20/07/2022 04:45
Decorrido prazo de ALAN TEODORO em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2022 23:59.
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13/07/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 13:31
Publicado Sentença em 30/06/2022.
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02/07/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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29/06/2022 15:42
Expedição de sentença.
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29/06/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 18:32
Expedição de citação.
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28/06/2022 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2022 16:06
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 10:59
Expedição de citação.
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27/06/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 18:23
Conclusos para despacho
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02/02/2022 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2022 23:59.
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11/01/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 10:22
Decorrido prazo de ALAN TEODORO em 15/10/2021 23:59.
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27/10/2021 23:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/10/2021 23:59.
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02/10/2021 13:01
Publicado Decisão em 28/09/2021.
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02/10/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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28/09/2021 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2021 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 02:42
Expedição de citação.
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27/09/2021 02:40
Expedição de decisão.
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27/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 15:48
Não Concedida a Medida Liminar
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24/09/2021 14:06
Conclusos para decisão
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24/09/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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