TJBA - 8008078-91.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 06:29
Decorrido prazo de RITA SOUZA VASCONCELOS em 16/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 05:47
Decorrido prazo de RITA SOUZA VASCONCELOS em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:56
Decorrido prazo de PAULO DAVID PINTO DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:56
Decorrido prazo de RENATO JORGE PINTO DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:56
Decorrido prazo de SAULO MARQUE PINTO DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:56
Decorrido prazo de TEREZA BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:57
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
29/05/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501860582
-
22/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8008078-91.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Rita Souza Vasconcelos Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Inventariado: Renato Pinto De Souza Herdeiro: Carlos Alberto Pinto De Souza Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Herdeiro: Paulo David Pinto De Souza Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Herdeiro: Renato Jorge Pinto De Souza Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Herdeiro: Saulo Marque Pinto De Souza Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Herdeiro: Tereza Barbosa Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8008078-91.2021.8.05.0001 INVENTARIANTE: RITA SOUZA VASCONCELOS HERDEIRO: CARLOS ALBERTO PINTO DE SOUZA, PAULO DAVID PINTO DE SOUZA, RENATO JORGE PINTO DE SOUZA, SAULO MARQUE PINTO DE SOUZA, TEREZA BARBOSA INVENTARIADO: RENATO PINTO DE SOUZA DESPACHO Vistos etc.
Defiro a diligência indicada na petição acostada ao ID 463852468.
Oficie-se ao NÚCLEO DE PRECATÓRIOS DO ESTADO DA BAHIA, encaminhando cópia deste despacho, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da atual situação do precatório tombado sob a numeração 0000810-96.2019.8.05.0000, os valores disponíveis e a posição na fila de pagamentos, bem assim a disponibilidade/possibilidade de transferência imediata para outro processo.
Apresentada a resposta ao ofício retro mencionado, intime-se o inventariante para, no prazo de dez dias, apresentar manifestação, sob pena de preclusão.
Em seguida, venham os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Este despacho TEM FORÇA DE OFÍCIO.
Salvador/BA, 21 de outubro de 2024.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
21/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:05
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 05:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:52
Decorrido prazo de PAULO DAVID PINTO DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:52
Decorrido prazo de RENATO JORGE PINTO DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:52
Decorrido prazo de SAULO MARQUE PINTO DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:52
Decorrido prazo de TEREZA BARBOSA em 08/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:52
Decorrido prazo de RITA SOUZA VASCONCELOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:57
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
09/04/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
28/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 09:35
Decorrido prazo de PAULO DAVID PINTO DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 09:35
Decorrido prazo de RENATO JORGE PINTO DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:18
Decorrido prazo de SAULO MARQUE PINTO DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:18
Decorrido prazo de TEREZA BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:18
Decorrido prazo de RITA SOUZA VASCONCELOS em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/01/2024 13:33
Expedição de despacho.
-
14/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:27
Decorrido prazo de PAULO DAVID PINTO DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:27
Decorrido prazo de RENATO JORGE PINTO DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:27
Decorrido prazo de SAULO MARQUE PINTO DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:27
Decorrido prazo de TEREZA BARBOSA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:27
Decorrido prazo de RITA SOUZA VASCONCELOS em 24/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
31/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8008078-91.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Rita Souza Vasconcelos Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Advogado: Natalia Madureira Nunes De Almeida (OAB:BA63778) Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Inventariado: Renato Pinto De Souza Herdeiro: Carlos Alberto Pinto De Souza Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Herdeiro: Paulo David Pinto De Souza Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Herdeiro: Renato Jorge Pinto De Souza Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Herdeiro: Saulo Marque Pinto De Souza Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Herdeiro: Tereza Barbosa Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8008078-91.2021.8.05.0001 INVENTARIANTE: RITA SOUZA VASCONCELOS HERDEIRO: CARLOS ALBERTO PINTO DE SOUZA, PAULO DAVID PINTO DE SOUZA, RENATO JORGE PINTO DE SOUZA, SAULO MARQUE PINTO DE SOUZA, TEREZA BARBOSA INVENTARIADO: RENATO PINTO DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar os documentos seguintes, sob pena de indeferimento: a) Certidão de Inexistência de Débitos Fiscais da esfera FEDERAL em nome do de cujus; b) Comprovante de residência do herdeiro SAULO MARQUES PINTO DE SOUZA; c) Documento que comprove a condição de meeira de TEREZA BARBOSA DE SOUZA; d) Documento de Identidade, CPF, procuração assinada e comprovante de residência de TEREZA BARBOSA DE SOUZA; Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura digital.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
26/10/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 15:05
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 03:42
Decorrido prazo de PAULO DAVID PINTO DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:42
Decorrido prazo de SAULO MARQUE PINTO DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:42
Decorrido prazo de RITA SOUZA VASCONCELOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:42
Decorrido prazo de TEREZA BARBOSA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:42
Decorrido prazo de RENATO JORGE PINTO DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
07/06/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
03/06/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de RITA SOUZA VASCONCELOS em 13/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 11:08
Juntada de edital
-
19/01/2023 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 11/01/2023.
-
19/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
09/01/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2022 06:41
Decorrido prazo de RITA SOUZA VASCONCELOS em 05/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 19:27
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
16/09/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
02/09/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 14:58
Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 03:55
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDES MATIAS em 09/02/2022 23:59.
-
15/12/2021 17:43
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 09:49
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDES MATIAS em 10/06/2021 23:59.
-
06/06/2021 12:55
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
06/06/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
28/05/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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