TJBA - 8000770-85.2019.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 23:03
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:46
Juntada de Petição de alegações finais
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27/01/2025 09:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/12/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 18:46
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 05/12/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA, #Não preenchido#.
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05/12/2024 10:58
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 05/12/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA, #Não preenchido#.
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22/11/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 11:47
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:41
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 05/12/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA, #Não preenchido#.
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20/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 18:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/09/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 16:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/08/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000770-85.2019.8.05.0223 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Oscar Botelho Da Cruz Advogado: Thiago Luann Leao Nepomuceno (OAB:BA43489) Reu: Joao Guilherme Alves De Barros Leite Advogado: Arnnon Cesar Silva Alves Moreira Saraiva (OAB:BA47357) Intimação: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, VIA DIÁRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000770-85.2019.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: OSCAR BOTELHO DA CRUZ Advogado(s): THIAGO LUANN LEAO NEPOMUCENO (OAB:BA43489) REU: JOAO GUILHERME ALVES DE BARROS LEITE Advogado(s): ARNNON CESAR SILVA ALVES MOREIRA SARAIVA (OAB:BA47357) DECISÃO Vistos, etc. 1 - Determino a INCLUSÃO do feito em pauta de audiência de instrução para produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes, observada a prioridade legal. 2- Determino, desde já, pelo comparecimento pessoal da parte a ser ouvida (autora/ré), devendo o cartório expedir mandado de INTIMAÇÃO PESSOAL para comparecimento.
Advirto que, se a parte pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e admoestada da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena ( § 1.º, do art. 385 do CPC). 3 – INTIMEM-SE as partes para, querendo, indicar rol de testemunhas, três no máximo.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, e deverá obedecer ao disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil; Cabe às partes a intimação direta das testemunhas eventualmente arroladas, dispensada a intimação judicial, reservada excepcionalmente para os casos do art. 455, § 1º, do CPC.
Providências necessárias.
Com força de ofício/mandado/carta.
Intimem-se.
SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA, 12 de agosto de 2024.
RAMON MOREIRA JUIZ SUBSTITUTO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE ORDEM, nesta data, designo audiência para PRODUÇÃO DE PROVA ORAL ser realizada na forma presencial na sala de audiências deste neste juízo no dia 21 de novembro de 2024, às 08:30min.
Obs.
Se algum dos participantes não puder comparecer neste juízo, deverá peticionar nos autos justificando o motivo e então poderá participar da referida audiência por videoconferência pelo link https://call.lifesizecloud.com/16458930, extensão 16458930 Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema (assinado eletronicamente – art. 1º, § 2º, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Janete Souza dos Santos Diretora de Secretaria -
16/08/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 18:42
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 23:43
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 21/11/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA, #Não preenchido#.
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15/08/2024 23:42
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 02:48
Decorrido prazo de ARNNON CESAR SILVA ALVES MOREIRA SARAIVA em 24/01/2022 23:59.
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14/12/2021 12:52
Conclusos para decisão
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10/12/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2021 09:36
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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28/11/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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25/11/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 14:20
Conclusos para despacho
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10/12/2019 08:50
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 09:23
Publicado Intimação em 19/11/2019.
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15/11/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/11/2019 14:23
Juntada de Certidão
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31/10/2019 11:08
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2019 18:41
Audiência conciliação realizada para 09/10/2019 17:00.
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09/10/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 19:05
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2019 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2019 05:44
Publicado Intimação em 09/09/2019.
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10/09/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2019 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2019 14:23
Expedição de intimação.
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06/09/2019 14:23
Expedição de citação.
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06/09/2019 14:21
Audiência conciliação designada para 09/10/2019 17:00.
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03/09/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 09:37
Conclusos para despacho
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22/08/2019 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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