TJBA - 8021219-32.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 18:00
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:10
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 09:10
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
09/04/2025 09:09
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 09:01
Juntada de informação
-
02/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:47
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8021219-32.2024.8.05.0080 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Sonia Queiroz Freitas Advogado: Cicero Andre Queiroz Freitas (OAB:AM15111) Executado: Unimed Baia De Todos Os Santos Cooperativa De Trabalho Medico Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8021219-32.2024.8.05.0080 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: SONIA QUEIROZ FREITAS Advogado do(a) EXEQUENTE: CICERO ANDRE QUEIROZ FREITAS - AM15111 EXECUTADO: UNIMED BAIA DE TODOS OS SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO [] § DESPACHO § Vistos, etc.
Estendo os efeitos da gratuidade da justiça deferida no processo nº 8025120-42.2023.8.05.0080, id: 415069062.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, colacionando nos autos provas que demonstrem o descumprimento da decisão liminar, sob pena de extinção por indeferimento da petição inicial.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito DQ -
19/08/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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