TJBA - 8004293-82.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:21
Expedição de intimação.
-
13/08/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 09:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/05/2025 13:19
Decorrido prazo de VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO em 15/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 20:42
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 06:19
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:02
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8004293-82.2022.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Vivaldo Nascimento Lopes Neto Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Hugo Costa Santiago Junior (OAB:BA68978) Advogado: Gustavo Santos Cisne Pessoa (OAB:BA43682) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DE REGISTRO PÚBLICO Fórum Des.
Wilde de Oliveira, Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo – CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8004293-82.2022.8.05.0229 CLASSE / ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Assinatura Básica Mensal] EXEQUENTE: VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre as petições de IDs 475238502 e 475245267, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santo Antônio de Jesus (BA), 17 de fevereiro de 2025.
Sarah de Sá Monteiro Aguiar Subescrivã -
15/03/2025 06:59
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
15/03/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:13
Expedição de ato ordinatório.
-
17/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 04:10
Decorrido prazo de VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO em 28/11/2024 23:59.
-
13/12/2024 04:10
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 11:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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24/11/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer EMENTA 8004293-82.2022.8.05.0229 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384-A) Apelante: Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/a - Embasa Advogado: Hugo Costa Santiago Junior (OAB:BA68978-A) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004293-82.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA Advogado(s): HUGO COSTA SANTIAGO JUNIOR, ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO APELADO: VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO Advogado(s):VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
COBRANÇA EXCESSIVA, QUE NÃO CONDIZ COM O REAL CONSUMO DA UNIDADE CONSUMIDORA.
PEDIDO DE REFATURAMENTO.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
DANO MORAL IN RE IPSA.
MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A relação jurídica discutida nos autos está submetida ao regime jurídico consumerista, que contempla a responsabilidade objetiva do prestador do serviço e a possibilidade de inversão do ônus da prova no caso de haver verossimilhança das alegações do consumidor. 2.
Histórico de consumo atribuído à unidade residencial que não condiz com o consumo real do autor.
Refaturamento com base na média de consumo. 3.
A cobrança excessiva gera dano moral in re ipsa em razão do ilícito praticado, o qual atinge injustamente a esfera dos direitos da personalidade do autor, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo.
Indenização por danos morais mantida no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 4.
Apelo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8004293-82.2022.8.05.0229, em que figuram como apelante EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA e como apelada VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
23/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/07/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 09:13
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
-
29/06/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 09:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/06/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 05:37
Decorrido prazo de VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO em 21/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:16
Juntada de Petição de apelação
-
21/04/2024 05:53
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
21/04/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:35
Julgado procedente em parte o pedido
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10/10/2023 03:38
Decorrido prazo de VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 03:38
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:05
Decorrido prazo de VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO em 03/10/2023 23:59.
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28/09/2023 11:44
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 11:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/09/2023 01:57
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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12/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 19:35
Decorrido prazo de VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO em 05/06/2023 23:59.
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07/06/2023 19:35
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 04:18
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
02/06/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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23/05/2023 23:14
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 23:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 20:06
Decorrido prazo de VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO em 22/09/2022 23:59.
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21/11/2022 01:59
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
21/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/10/2022 09:12
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2022 23:10
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 29/09/2022 23:59.
-
14/10/2022 17:34
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 11/10/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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14/10/2022 15:47
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 03/10/2022 23:59.
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14/10/2022 15:43
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 03/10/2022 23:59.
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06/10/2022 10:40
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 14:07
Decorrido prazo de VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO em 27/09/2022 23:59.
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12/09/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 17:47
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
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03/09/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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31/08/2022 21:19
Expedição de ato ordinatório.
-
31/08/2022 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 21:19
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 21:18
Expedição de carta.
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31/08/2022 21:18
Juntada de Carta
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29/08/2022 11:13
Audiência Audiência CEJUSC designada para 11/10/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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29/08/2022 09:47
Expedição de decisão.
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29/08/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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