TJBA - 8003729-08.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:27
Baixa Definitiva
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12/03/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/01/2025 15:08
Juntada de Alvará
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20/01/2025 10:59
Juntada de petição
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20/12/2024 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2024 16:30
Homologada a Transação
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16/12/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 13:01
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 13/12/2024 15:30 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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12/12/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 09:40
Desentranhado o documento
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16/10/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta.
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16/10/2024 09:40
Expedição de Carta.
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15/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:20
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 13/12/2024 15:30 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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03/10/2024 10:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8003729-08.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Maria Da Conceicao Certorio Cajado Advogado: Gledson Fraga Doria (OAB:SE12997) Reu: Aapb Associacao Dos Aposentados E Pensionistasdo Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003729-08.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CERTORIO CAJADO Advogado(s): GLEDSON FRAGA DORIA (OAB:SE12997) REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória envolvendo as partes epigrafadas.
Este é o relatório necessário, passo a fundamentar e decidir.
Defiro provisoriamente os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 e seguintes do CPC, com exceção, nesse momento processual, aos honorários do conciliador para marcação de audiências de conciliação, bem como de possíveis perícias que venham a surgir no curso do presente processo. 01.
Intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas inerentes à audiência de conciliação no prazo de 5 (cinco) dias, através de depósito judicial no BRB Jus, visando o cumprimento da Meta n° 3 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 1.1 Observado o recolhimento dos honorários do conciliador, determino ao cartório, com fulcro no art. 334 do CPC, a inclusão dos autos em pauta para audiência de conciliação e mediação, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas dos seus advogados; 1.2 Informada a data da audiência pelo Cejusc, deve o Cartório, por ato ordinatório, complementar a presente decisão, fazendo acompanhar do mandado a data, horário e link do ato; 1.3 Ainda, como medida de celeridade, expeça-se o alvará judicial destinado ao pagamento da remuneração do conciliador que conduzirá a assentada, calculado no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais). 02.
De logo, determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal (art. 335, caput, incisos e parágrafos, do CPC/2015), sob pena de revelia; 03.
Com fulcro no art. 6°, inc.
VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, devendo a parte ré apresentar o contrato firmado pela parte autora; Concedo a esta decisão força de mandado de citação, intimação, ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
26/09/2024 18:13
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DA CONCEICAO CERTORIO CAJADO - CPF: *83.***.*71-20 (AUTOR)
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24/09/2024 13:52
Conclusos para decisão
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23/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
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20/09/2024 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
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11/09/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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05/09/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8003729-08.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Maria Da Conceicao Certorio Cajado Advogado: Gledson Fraga Doria (OAB:SE12997) Reu: Aapb Associacao Dos Aposentados E Pensionistasdo Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003729-08.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CERTORIO CAJADO Advogado(s): GLEDSON FRAGA DORIA (OAB:SE12997) REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação trata de causa de baixa complexidade, amoldando-se ao rito dos Juizados Especiais (Lei n° 9099 de 1995).
Assim sendo, considerando ser ação de baixa complexidade, torna-se necessário indagar o motivo de ter ingressado com a ação pelo rito ordinário.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o motivo de não ter ingressado a presente ação nos juizados especiais cíveis, ou, alternativamente, requeira a redistribuição dos presentes autos ao Juizado Especial Cível a fim de conseguir uma resolução mais rápida do processo.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Concedo a este despacho força de mandado de citação, intimação e ofício.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
22/08/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
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22/08/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:06
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 15:43
Conclusos para decisão
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10/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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