TJBA - 8004761-33.2024.8.05.0146
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 05:10
Decorrido prazo de JOSE IGOR LIMA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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13/05/2025 13:18
Baixa Definitiva
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13/05/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:57
Expedição de sentença.
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03/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:52
Expedição de sentença.
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01/04/2025 16:52
Expedição de Termo de Compromisso.
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01/04/2025 15:27
Expedição de sentença.
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01/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:23
Expedição de sentença.
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01/04/2025 15:23
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 15:18
Expedição de sentença.
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01/04/2025 15:18
Expedição de Edital.
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31/03/2025 15:29
Expedição de sentença.
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31/03/2025 13:52
Expedição de sentença.
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31/03/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:42
Juntada de Petição de 8004761_33.2024.8.05.0146
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09/12/2024 16:27
Expedição de intimação.
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29/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 17/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004761-33.2024.8.05.0146 Interdição/curatela Jurisdição: Juazeiro Requerente: Sirlene Silva Lima Advogado: Carla Ferraz Moura (OAB:BA52096) Requerido: Jose Igor Lima Da Silva Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8004761-33.2024.8.05.0146 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: SIRLENE SILVA LIMA Endereço: Rua João Bernadino da Silva, 198, Centro, Juazeiro/BA REQUERIDO: JOSE IGOR LIMA DA SILVA Endereço: Fazenda Agrovale, SN, Zona Rural, Agrovale, JUAZEIRO - BA - CEP: 48905-350 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO Vistos, etc., 1.
Defiro a gratuidade processual. 2.
Constam dos autos que as partes residem em endereços diversos, bem como não é esclarecido quem efetivamente reside com o interditando e cuida do mesmo, razão pela qual deixo para apreciar o pedido de curatela provisório após a realização do auto de constatação. 3.
Intime-se a requerente, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer quem reside com o interditando, bem como juntar aos autos comprovante de residência em nome da requerente (o de id 438517537 está em nome de terceira pessoa "Cícera Silva de Lima"). 4.
Designo o dia 08/05/2024 às 10h:30min, para audiência de Entrevista e Exame Pessoal POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE.
Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479206 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479206 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt"). 5.
Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, no 2º Andar, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19. 6.
Constatando que o (a) interditando (a) não tem discernimento para receber a citação, deverá o (a) sr (a).
Oficial (a) de Justiça certificar a respeito. 7.
Considerando o Laudo Pericial realizado perante a Justiça Federal de id 438517545, DISPENSO a perícia médica. 8.
Não havendo impugnação ao pedido pelo(a) interditando(a), de logo, NOMEIO como Curador Especial ao(à) Interditando(a), um dos Defensores Públicos em atuação nesta Vara, que deverá ser intimado do munus, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do(a) interditando(a) e para intimação da parte requerente, encaminhando-se à CEMAN a presente decisão, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas forem necessárias para o devido cumprimento, além de anexar cópia da petição inicial no mandado a ser entregue a(o) interditando(a). 10.
Outrossim, tendo em vista a celeridade dos Oficiais de Justiça da CEMAN, entendo mais eficaz ao propósito da presente ação que seja realizado AUTO DE CONSTATAÇÃO, por oficial de justiça, a ser juntado aos autos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, haja vista a urgência que o caso requer, informando: 1- as condições de locomoção do(a) interditando(a); 2- se o(a) interditando(a) é capaz de comunicar-se; 3- quem é a pessoa responsável pelos cuidados com o(a) interditando(a); 4- qual é o estado geral do(a) interditando(a), com relação à aparência, higiene, salubridade do local onde se encontra, condições físicas; 5- o que mais entender pertinente à informação deste juízo. 11.
Cumpra-se.
Publique-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
22/08/2024 23:45
Expedição de intimação.
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22/08/2024 23:43
Expedição de intimação.
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22/08/2024 23:43
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 23:43
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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08/05/2024 15:53
Expedição de intimação.
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08/05/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:03
Audiência Entrevista pessoal realizada conduzida por 08/05/2024 10:30 em/para VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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08/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de SIRLENE SILVA LIMA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 09:28
Juntada de Petição de pje CIENTE DE AUDIÊNCIA 8004761_33.2024.8.05.0146
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20/04/2024 05:07
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:52
Expedição de intimação.
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18/04/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 16:46
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 08/05/2024 10:30 em/para VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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07/04/2024 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 15:41
Conclusos para decisão
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04/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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