TJBA - 8000738-65.2022.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000738-65.2022.8.05.0194 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Joao Joaquim De Santana Advogado: Jose Henrique Ribeiro Do Nascimento (OAB:SE13068) Reu: Sabemi Seguradora Sa Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000738-65.2022.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: JOAO JOAQUIM DE SANTANA Advogado(s): JOSE HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB:SE13068) REU: SABEMI SEGURADORA SA Advogado(s): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB:RJ113786) DESPACHO 1.
Dê-se vistas à parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Ato contínuo, intimem-se as partes para especificarem as provas que porventura pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, venham os autos conclusos. 4.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Eduardo Ferreira Padilha Juiz de Direito Substituto -
07/07/2024 19:45
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2024 11:53
Expedição de citação.
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07/07/2024 11:53
Expedição de intimação.
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07/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:12
Juntada de Termo de audiência
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13/12/2023 08:13
Conclusos para despacho
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07/12/2023 12:50
Juntada de movimentação processual
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27/11/2023 10:28
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 27/11/2023 10:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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11/11/2023 19:25
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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11/11/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 16:09
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2023 13:47
Juntada de movimentação processual
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06/11/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000738-65.2022.8.05.0194 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Joao Joaquim De Santana Advogado: Jose Henrique Ribeiro Do Nascimento (OAB:SE13068) Reu: Sabemi Seguradora Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: 8000738-65.2022.8.05.0194 AUTOR: JOAO JOAQUIM DE SANTANA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO RÉU SABEMI SEGURADORA SA Advogado(s): INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR DESPACHO 1.
Em atenção ao conteúdo e requerimento de ID 410785915, CITE-SE a empresa demandada, no endereço dos autos, para comparecer à audiência de conciliação, acompanhada de advogado, oportunidade em que, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do artigo 27 da Lei 9.099/95, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. 2.
Intime-se a demandante, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. 3.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, devendo estar acompanhada de documento indicando a data da audiência designada. 4.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito ATO ORDINATÓRIO Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia (DPJ do dia 08/10/2003, pag. 03) e nos termos do § 3º do art. 3º e art. 334, ambos do CPC, fica (re)designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 27/11/2023, às 10:15 horas.
Saliente-se que a mencionada audiência será realizada pela conciliadora AMANDA KEILLA FERREIRA E SILVA DE OLIVEIRA em cooperação com CEJUSC, por videoconferência pelo Sistema Lifesize, no endereço eletrônico https://call.lifesizecloud.com/5389763.
Justifica-se a possibilidade de realização de audiência de conciliação na forma telepresencial com base na previsão do art. 3º, § 1º, IV, da Res.
CNJ n. 354/2020, recentemente modificada pela Res.
CNJ n. 481/2022.
Cabe ressaltar que havendo a impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes devem comparecer ao Fórum Dr.
Filemon Lins de Queiroz, à Rua Júlio Cézar, 106, centro, nesta cidade passo para acessar o sistema: 1- Baixe o lifesize cloud no play store; 2-faça seu email; 3-colocar a extensão 5389763. 4-entrar.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
26/10/2023 22:50
Expedição de citação.
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26/10/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 22:49
Expedição de intimação.
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17/10/2023 20:38
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 27/11/2023 10:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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05/10/2023 12:13
Expedição de citação.
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05/10/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
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19/09/2023 19:39
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 18/09/2023 09:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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18/09/2023 09:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/09/2023 10:07
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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02/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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21/08/2023 14:03
Expedição de citação.
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21/08/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 18:58
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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03/08/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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27/07/2023 00:25
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 18/09/2023 09:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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07/07/2023 11:44
Expedição de citação.
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07/07/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 11:44
Expedição de intimação.
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07/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 08:28
Conclusos para despacho
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29/03/2023 08:27
Expedição de citação.
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29/03/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 08:27
Expedição de intimação.
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07/03/2023 16:55
Expedição de citação.
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07/03/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 16:55
Expedição de intimação.
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07/03/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 08:55
Conclusos para despacho
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16/12/2022 10:11
Audiência Audiência do art. 334 CPC não-realizada para 16/12/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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21/11/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 12:18
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2022 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2022 20:29
Expedição de citação.
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26/10/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 20:29
Expedição de intimação.
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20/10/2022 13:24
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 16/12/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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15/10/2022 10:56
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2022 15:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/10/2022 15:00
Conclusos para decisão
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11/10/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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