TJBA - 0500917-19.2017.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 18:22
Decorrido prazo de LUIS RICARDO LOPES DA GUIA D ALMEIDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 18:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:19
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 05:28
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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11/11/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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11/11/2024 05:26
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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11/11/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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08/11/2024 18:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DESPACHO 0500917-19.2017.8.05.0141 Execução De Alimentos Jurisdição: Jequié Exequente: Adriana Sucupira Dos Santos Advogado: Luis Ricardo Lopes Da Guia D Almeida (OAB:BA56518) Terceiro Interessado: R.
X.
D.
S.
Terceiro Interessado: Rafael Xavier Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Executado: Raimundo Xavier Dos Santos Junior Advogado: Marcus Vinicius Alves De Oliveira (OAB:BA28553) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0500917-19.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ EXEQUENTE: ADRIANA SUCUPIRA DOS SANTOS Advogado(s): LUIS RICARDO LOPES DA GUIA D ALMEIDA (OAB:BA56518) EXECUTADO: RAIMUNDO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s): MARCUS VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA28553) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se os exequentes para informar se ainda há valores devidos por parte do Executado.
Sendo negativa a resposta, retornem-me os autos conclusos para Sentença.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, Data do Sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
22/10/2024 18:12
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 12:36
Homologada a Transação
-
21/10/2024 08:48
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 0500917-19.2017.8.05.0141 Execução De Alimentos Jurisdição: Jequié Exequente: Adriana Sucupira Dos Santos Advogado: Luis Ricardo Lopes Da Guia D Almeida (OAB:BA56518) Terceiro Interessado: R.
X.
D.
S.
Terceiro Interessado: Rafael Xavier Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Executado: Raimundo Xavier Dos Santos Junior Advogado: Marcus Vinicius Alves De Oliveira (OAB:BA28553) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0500917-19.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ EXEQUENTE: ADRIANA SUCUPIRA DOS SANTOS Advogado(s): LUIS RICARDO LOPES DA GUIA D ALMEIDA (OAB:BA56518) EXECUTADO: RAIMUNDO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s): MARCUS VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA28553) DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em juízo pelo executado no id 416630968, conforme requerido às fls. 76.
Sobrevindo manifestação do Ministério Público, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Cumpra-se.
JEQUIÉ/BA, data da assinatura digital.
Assinado Eletronicamente RAFAEL BARBOSA DA CUNHA Juiz de Direito Designado -
22/08/2024 21:52
Expedição de decisão.
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22/08/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 23:25
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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16/05/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/03/2024 17:25
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:17
Juntada de Petição de 0500917_19.2017.8.05.0141_Execução
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30/01/2024 18:32
Decorrido prazo de ADRIANA SUCUPIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 17:39
Publicado Decisão em 19/01/2024.
-
25/01/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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18/01/2024 09:55
Expedição de decisão.
-
18/01/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 09:54
Juntada de Alvará
-
11/01/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 13:22
Expedição de decisão.
-
19/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:43
Expedição de decisão.
-
07/12/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 15:04
Revogada a Prisão
-
05/12/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 22:00
Mandado devolvido Positivamente
-
17/10/2023 08:29
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:00
Mandado devolvido Negativamente
-
26/09/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 15:59
Expedição de despacho.
-
25/09/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 15:59
Outras Decisões
-
13/09/2023 13:31
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
15/08/2023 00:23
Decorrido prazo de ADRIANA SUCUPIRA DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ADRIANA SUCUPIRA DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ADRIANA SUCUPIRA DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
14/08/2023 23:50
Decorrido prazo de ADRIANA SUCUPIRA DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
14/08/2023 23:49
Decorrido prazo de ADRIANA SUCUPIRA DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
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14/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:59
Juntada de Petição de 0500917-19.2017 - Extinção do feito. Sem indícios
-
30/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 01:04
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
22/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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19/06/2023 14:39
Expedição de despacho.
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19/06/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 14:37
Juntada de Alvará
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15/06/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
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23/09/2022 00:00
Petição
-
14/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
14/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2022 00:00
Petição
-
31/08/2022 00:00
Mandado
-
31/08/2022 00:00
Mandado
-
28/07/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
22/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/07/2022 00:00
Mandado
-
21/03/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
08/10/2021 00:00
Expedição de Mandado
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05/08/2021 00:00
Mero expediente
-
25/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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23/07/2018 00:00
Petição
-
18/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
18/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/07/2018 00:00
Petição
-
30/06/2017 00:00
Mero expediente
-
30/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
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11/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
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03/05/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
02/05/2017 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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