TJBA - 8000159-37.2024.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2025 23:59.
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26/09/2024 19:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 16:35
Baixa Definitiva
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30/08/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 16:34
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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30/08/2024 16:29
Juntada de Alvará
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26/08/2024 16:46
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2024 15:39
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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25/08/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000159-37.2024.8.05.0101 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Igaporã Requerente: Robson Fagundes Pereira Filho Advogado: Robson Fagundes Pereira Filho (OAB:BA27526) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Leônidas Fernandes Leão, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 - e-mail - [email protected] Processo n. 8000159-37.2024.8.05.0101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: ROBSON FAGUNDES PEREIRA FILHO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Com esteio no art. 1º do Provimento Conjunto CGJ n. 06/2016, intimo as partes, por meio de seu advogado/procurador, para ciência da expedição de Ofício Requisitório de Pequeno Valor nestes autos.
Fica intimada, ainda, a parte, ré, para efetuar o pagamento no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento deste, bem como a juntar nos autos o comprovante de cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias após efetivado o pagamento.
Igaporã(BA), 6 de agosto de 2024.
Amélia Lélis Lima Badaró Castro Escrivã Designada -
21/08/2024 08:23
Expedição de intimação.
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20/08/2024 21:22
Expedição de intimação.
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20/08/2024 21:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 21:22
Expedido alvará de levantamento
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20/08/2024 21:22
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON FAGUNDES PEREIRA FILHO - CPF: *02.***.*34-85 (REQUERENTE).
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20/08/2024 17:57
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:48
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2024 02:05
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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20/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:24
Expedição de intimação.
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06/08/2024 12:52
Expedição de despacho.
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06/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/06/2024 23:59.
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01/08/2024 13:42
Expedição de despacho.
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01/08/2024 13:42
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 15:28
Expedição de despacho.
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18/04/2024 08:59
Juntada de Petição de comunicações
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13/04/2024 03:40
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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13/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:33
Expedição de despacho.
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08/04/2024 15:07
Proferido despacho
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08/04/2024 13:04
Conclusos para despacho
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05/04/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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