TJBA - 8055831-76.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA NETO em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:12
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA NETO em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DECISÃO 8055831-76.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves Rueda (OAB:PE16983-A) Agravado: Jose Ferreira Neto Advogado: Mauro Scheer Luis (OAB:SP211264-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8055831-76.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA (OAB:PE16983-A) AGRAVADO: JOSE FERREIRA NETO Advogado(s): MAURO SCHEER LUIS (OAB:SP211264-A) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, contra decisão proferida pelo Juízo da 15ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, nos autos da ação cível nº. 8128513-26.2023.8.05.0001, pelos fundamentos ali consignados.
Na petição avistável no ID 67787703/ID 67787704, o plano de saúde agravante SULAMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, requerer a desistência do recurso, em razão do óbito da parte agravada e a consequente perda de objeto.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo agravante, com fulcro no art. 998, do CPC c/c art. 162, XVI, do RITJ|BA e JULGO EXTINTO o presente feito recursal, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, da supracitada Norma Processual.
Habilite-se o causídico conforme ID 67787703. À secretaria para as providências necessárias.
Publique-se.
Arquive-se, com devida baixa.
Salvador/BA, datado e assinado digitalmente, Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
26/08/2024 14:31
Baixa Definitiva
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26/08/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
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25/08/2024 10:42
Extinto o processo por desistência
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21/08/2024 10:47
Conclusos #Não preenchido#
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20/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:25
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 19:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/06/2024 05:42
Conclusos #Não preenchido#
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10/06/2024 05:42
Juntada de Certidão
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08/06/2024 00:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA NETO em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
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12/05/2024 11:13
Outras Decisões
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03/02/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA NETO em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:46
Conclusos #Não preenchido#
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02/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
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08/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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08/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:40
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:31
Juntada de Ofício
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06/12/2023 15:09
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 14:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/11/2023 08:59
Conclusos #Não preenchido#
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01/11/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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