TJBA - 0542549-91.2016.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:02
Expedição de intimação.
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26/06/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:46
Expedição de intimação.
-
13/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 11:44
Expedição de despacho.
-
13/06/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 11:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0542549-91.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Espólio De Viobaldo Carvalho Da Silva Advogado: Lais Gramacho Colares Mendes Cruz (OAB:BA30659) Advogado: Oscar Luiz Mendonca De Aguiar (OAB:BA9318) Advogado: Bruno Nou Sampaio (OAB:BA25938) Interessado: Sergio Barbosa Da Silva Reu: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Proc. n° 0542549-91.2016.8.05.0001 INTERESSADO: ESPÓLIO DE VIOBALDO CARVALHO DA SILVA, SERGIO BARBOSA DA SILVA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SALVADOR Vista à parte ré/executada/impetrada sobre a petição apresentada pela parte autora/exequente/impetrante e documento(s), porventura, colacionado(s), ID421133517.
Prazo: quinze dias.
Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins.
Salvador, 20 de agosto de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
03/10/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/09/2024 23:59.
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03/10/2024 03:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE VIOBALDO CARVALHO DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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03/10/2024 03:03
Decorrido prazo de SERGIO BARBOSA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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03/10/2024 02:52
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE VIOBALDO CARVALHO DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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03/10/2024 02:52
Decorrido prazo de SERGIO BARBOSA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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02/10/2024 17:07
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:06
Expedição de despacho.
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02/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 00:41
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0542549-91.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Espólio De Viobaldo Carvalho Da Silva Advogado: Lais Gramacho Colares Mendes Cruz (OAB:BA30659) Advogado: Oscar Luiz Mendonca De Aguiar (OAB:BA9318) Advogado: Bruno Nou Sampaio (OAB:BA25938) Interessado: Sergio Barbosa Da Silva Interessado: Município De Salvador Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA Fone: 3320-6779 - E-Mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 [Anulação de Débito Fiscal, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0542549-91.2016.8.05.0001 INTERESSADO: ESPÓLIO DE VIOBALDO CARVALHO DA SILVA, SERGIO BARBOSA DA SILVA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: O princípio da duração razoável dos processos, previsto como direito e garantia fundamental na Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e aplicável às execuções fiscais visa proteger tanto o exequente, quanto a parte executada, a qual, independentemente de ter sido ou não citada, figura como parte ré em certidão do distribuidor cível, o que pode lhe causar embaraços de toda ordem.
Por outro lado, a expressão prevista no inciso LXXVIII do art. 5° da CF, isto é, “e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, impõe ao exequente o dever de diligenciar o feito, inclusive em se tratando de ente público, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores, em recursos alusivos às ações de Execução Fiscal: "A falta de impulso oficial do processo, por si só, não exime a responsabilidade da exequente pela condução do feito executivo...” (STJ - REsp: 1654754 RJ 2017/0034312-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 06/04/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2017). “A nova legislação processual civil privilegia de modo expresso o princípio da razoável duração do processo, o qual deve ser observado por todos os sujeitos processuais...” (TJ-DF 07131284520218070000 DF 0713128-45.2021.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 12/08/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Sendo assim, tendo em vista o decurso de tempo razoável e albergada no art. 5°, inciso LXXVIII da Constituição Federal, proceda-se a intimação da parte autora a fim de que demonstre se ainda possui interesse de agir, requerendo diligências específicas que entender cabíveis, no prazo de quinze dias de modo a possibilitar o andamento do feito.
SALVADOR, 23 de outubro de 2023.
MARCELO DOMINGUES CARLIN Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário(a)/Técnico(a) Judiciário(a) -
23/08/2024 06:22
Expedição de despacho.
-
22/08/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 08:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/05/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:38
Conclusos para despacho
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15/12/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 05:33
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
-
25/10/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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20/07/2022 00:00
Mero expediente
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22/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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30/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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25/09/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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30/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2018 00:00
Petição
-
16/08/2018 00:00
Publicação
-
16/08/2018 00:00
Publicação
-
14/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
14/08/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
14/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2018 00:00
Por decisão judicial
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09/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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05/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/04/2018 00:00
Petição
-
21/03/2018 00:00
Publicação
-
20/03/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
20/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/03/2018 00:00
Publicação
-
19/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2018 00:00
Publicação
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15/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2018 00:00
Por decisão judicial
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15/03/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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03/07/2017 00:00
Petição
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11/05/2017 00:00
Publicação
-
10/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
10/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
09/05/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
09/05/2017 00:00
Expedição de Ofício
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09/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/05/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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10/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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10/04/2017 00:00
Petição
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07/04/2017 00:00
Publicação
-
06/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
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05/04/2017 00:00
Expedição de Ofício
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05/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/04/2017 00:00
Liminar
-
07/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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07/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2016
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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