TJBA - 0806232-50.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 04:28
Decorrido prazo de AURELINO COSTA FERNANDES em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/11/2023 23:59.
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11/11/2023 18:19
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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11/11/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0806232-50.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Aurelino Costa Fernandes Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0806232-50.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO registrado(a) civilmente como ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: AURELINO COSTA FERNANDES Advogado(s): DECISÃO Indefiro o pedido de arresto de bens pertencentes ao executado, por não vislumbrar nos autos nenhuma das hipóteses previstas no art. 7º, III da Lei n. 6.830/80.
Suspendo a presente Execução Fiscal pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expirado o prazo de suspensão sem localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos termos do art. 40, §2º, da LEF.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de outubro de 2023.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Titular da 26ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
26/10/2023 20:09
Expedição de decisão.
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26/10/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 20:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 07:12
Conclusos para despacho
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04/11/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/05/2022 00:00
Publicação
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10/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2022 00:00
Por decisão judicial
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05/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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03/05/2022 00:00
Petição
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14/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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14/12/2018 00:00
Mero expediente
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14/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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14/12/2018 00:00
Mero expediente
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13/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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13/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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