TJBA - 0512375-02.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:05
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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17/03/2025 17:05
Baixa Definitiva
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17/03/2025 17:05
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ALEX RIBEIRO DA FONSECA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:39
Decorrido prazo de AMALIA BONFIM DA CONCEICAO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:39
Decorrido prazo de LEONARDO PASSOS CERQUEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:39
Decorrido prazo de LUIDI CONCEICAO SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE ANDRADE em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:07
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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01/02/2025 11:53
Conhecido o recurso de ALEX RIBEIRO DA FONSECA - CPF: *28.***.*80-34 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 09:55
Conclusos #Não preenchido#
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16/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ALEX RIBEIRO DA FONSECA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:08
Decorrido prazo de AMALIA BONFIM DA CONCEICAO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:08
Decorrido prazo de LEONARDO PASSOS CERQUEIRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIDI CONCEICAO SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE ANDRADE em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:12
Juntada de Informações judiciais
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31/10/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 01:25
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 14:40
Conclusos #Não preenchido#
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22/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ALEX RIBEIRO DA FONSECA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:07
Decorrido prazo de AMALIA BONFIM DA CONCEICAO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO PASSOS CERQUEIRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIDI CONCEICAO SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE ANDRADE em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 08:25
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte DESPACHO 0512375-02.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Alex Ribeiro Da Fonseca Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Amalia Bonfim Da Conceicao Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Leonardo Passos Cerqueira Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Luidi Conceicao Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Marcos Ferreira De Andrade Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Advogado: Gabriel Ribeiro Parente (OAB:BA68362-A) Apelado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0512375-02.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ALEX RIBEIRO DA FONSECA e outros (4) Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447-A), GABRIEL RIBEIRO PARENTE (OAB:BA68362-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO A controvérsia devolvida por meio do apelo diz respeito à aplicação dos arts. 7º, §1º, da Lei nº 9.145/1997 e 110, §3º, da Lei nº 7.990/2001, que dispunham sobre a garantia de revisão dos valores da Gratificação de Atividade Policial – GAP na mesma época e no mesmo percentual de reajuste do soldo, quando se tratar de ato normativo que incorpore parcela da referida vantagem pessoal ao vencimento básico do Policial Militar.
Sobre a matéria, a Seção Cível de Direito Público deste Tribunal, quando do julgamento do IRDR nº 0006410-06.2016.8.05.0000 (Tema 2), fixou as seguintes teses: “I - A mera incorporação de valores de vantagem pessoal ao vencimento básico (soldo) dos Policiais Militares por ato normativo específico, quando não resultarem em aumento geral da remuneração, afasta a necessidade de revisão dos valores da própria gratificação de atividade policial militar na mesma época e percentual do soldo, pois não há, nestas hipóteses, propriamente reajuste deste vencimento básico, mas apenas alteração do regime de pagamento dos servidores; II – A revogação expressa do art. 7º, §1º da Lei nº 7.145/1997 pela Lei nº 10.962/2008 implicou revogação tácita do quanto previsto no art. 110, §3º da Lei nº 7.990/2001, porquanto cuidavam de dispositivos de redação idêntica, atinentes à previsão de necessária revisão da gratificação por atividade policial militar quando majorado o soldo dos policiais militares no Estado da Bahia.” Dessa forma, intime-se a parte apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do recurso, valendo o silêncio como desinteresse, e, caso positivo, sinalize o distinguishing necessário à apreciação do recurso.
Salvador/BA, 16 de agosto de 2024.
Desa.
Cynthia Maria Pina Resende Relatora -
21/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:09
Conclusos #Não preenchido#
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26/07/2024 11:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 2
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14/03/2024 10:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/03/2023 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/03/2023 23:59.
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16/02/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE ANDRADE em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:57
Decorrido prazo de LUIDI CONCEICAO SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO PASSOS CERQUEIRA em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:57
Decorrido prazo de AMALIA BONFIM DA CONCEICAO em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:57
Decorrido prazo de ALEX RIBEIRO DA FONSECA em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 03:59
Publicado Decisão em 20/01/2023.
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26/01/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:16
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 12:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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28/10/2022 11:07
Conclusos #Não preenchido#
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28/10/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 14:53
Recebidos os autos
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20/10/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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