TJBA - 0075631-49.2011.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0075631-49.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Amarildo Lopes De Oliveira Advogado: Vonnaire Santos Fonseca (OAB:BA75542) Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Roberio Alves Dos Santos Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Interessado: Mario Jose Galvao Moreira Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Luis Claudio Silva De Andrade Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Luciano Railton Oliveira Dos Santos Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Ivan Ferreira Da Silva Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Marcos Pereira Da Silva Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Marivaldo Alves Silva Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Antonio Carlos Pereira Da Silva Junior Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Jose Eduardo Rodrigues Dos Santos Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0075631-49.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: AMARILDO LOPES DE OLIVEIRA e outros (9) Advogado(s): VONNAIRE SANTOS FONSECA (OAB:BA75542), RUBEM CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS registrado(a) civilmente como RUBEM CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS (OAB:BA55892), WAGNER VELOSO MARTINS registrado(a) civilmente como WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
O juízo procedeu com o bloqueio de valores em face da Fazenda Pública no montante de R$ 30.000,00, como se vê dos autos, diante do requerimento das partes acerca do descumprimento da obrigação de fazer.
Buscam a liberação dos valores a título de multa, como também a certificação do trânsito em julgado da Sentença que homologou os valores apresentados na fase de cumprimento.
DECIDO.
Deve a Secretaria certificar o trânsito em julgado para que seja, após a certidão, realizadas as medidas abaixo elencadas, sejam expedidos os Ofícios de Precatório e RPV, havendo.
O Estado a Bahia juntou aos autos demonstrativo dos percentuais aplicados e a situação de cada autor, entretanto, a destempo, a indicação do cumprimento, visto um atraso de quase 3 anos para adotar as medidas determinadas, portanto, fica mantida a aplicação da multa e a consequente restrição já realizada.
A decisão de aplicar multa diária em caso de descumprimento, teve como intenção a efetivação da decisão, transitada em julgado, que determinou uma obrigação de fazer em nome da parte autora, esta, indivisível, em que pese se tratar de ação proposta por mais de um autor, ou seja, um litisconsorte ativo, composto por 10 autores.
Dito isso, é de se aplicar a divisão equânime dos valores bloqueados com vistas ao princípio da isonomia, dividindo-se o valor total bloqueado, com as atualizações, pela quantidade de autores participantes da lide, 10, (dez), certo que todos possuem o mesmo direito, havendo de forma expressa na decisão os seguintes termos: “Determino multa diária fixada no valor de 1.000 (mil reais) limitada até a quanta de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em caso de descumprimento, ocorrendo, deverá ser realizado Bloqueio do montante, por meio de Bacenjud, nas condições apontadas na decisão, a serem revertidas à parte autora.” Diante do exposto, determino que, para a expedição dos respectivos Alvarás, cada advogado que se encontra habilitado nos autos, trará a relação com a quantidade de assistidos, e só assim serão expedidos os alvarás, em nome dos advogados habilitados.
Int.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de agosto de 2024. -
19/04/2022 11:58
Conclusos para decisão
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31/03/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 05:23
Decorrido prazo de Jose Eduardo Rodrigues dos Santos em 24/02/2022 23:59.
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04/03/2022 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 24/02/2022 23:59.
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04/03/2022 05:23
Decorrido prazo de MARIVALDO ALVES SILVA em 24/02/2022 23:59.
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04/03/2022 05:23
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DA SILVA em 24/02/2022 23:59.
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04/03/2022 05:23
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA DA SILVA em 24/02/2022 23:59.
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04/03/2022 05:23
Decorrido prazo de LUCIANO RAILTON OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/02/2022 23:59.
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04/03/2022 05:23
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO SILVA DE ANDRADE em 24/02/2022 23:59.
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28/02/2022 05:10
Decorrido prazo de MARIO JOSE GALVAO MOREIRA em 24/02/2022 23:59.
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28/02/2022 05:10
Decorrido prazo de ROBERIO ALVES DOS SANTOS em 24/02/2022 23:59.
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28/02/2022 05:10
Decorrido prazo de AMARILDO LOPES DE OLIVEIRA em 24/02/2022 23:59.
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23/02/2022 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/02/2022 23:59.
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19/02/2022 03:31
Decorrido prazo de AMARILDO LOPES DE OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59.
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19/02/2022 03:31
Decorrido prazo de ROBERIO ALVES DOS SANTOS em 17/02/2022 23:59.
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19/02/2022 03:31
Decorrido prazo de MARIO JOSE GALVAO MOREIRA em 17/02/2022 23:59.
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19/02/2022 03:31
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO SILVA DE ANDRADE em 17/02/2022 23:59.
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19/02/2022 03:31
Decorrido prazo de LUCIANO RAILTON OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/02/2022 23:59.
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19/02/2022 03:31
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA DA SILVA em 17/02/2022 23:59.
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19/02/2022 03:31
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DA SILVA em 17/02/2022 23:59.
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19/02/2022 03:19
Decorrido prazo de MARIVALDO ALVES SILVA em 17/02/2022 23:59.
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19/02/2022 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 17/02/2022 23:59.
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19/02/2022 03:19
Decorrido prazo de Jose Eduardo Rodrigues dos Santos em 17/02/2022 23:59.
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19/02/2022 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/02/2022 23:59.
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14/02/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 14:56
Expedição de ato ordinatório.
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19/01/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 11:19
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2021.
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02/12/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 16:56
Expedição de ato ordinatório.
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30/11/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 01:59
Devolvidos os autos
-
26/01/2021 00:00
Publicação
-
22/01/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/10/2020 00:00
Mero expediente
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04/10/2019 00:00
Petição
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04/10/2019 00:00
Petição
-
04/10/2019 00:00
Petição
-
25/09/2019 00:00
Recebimento
-
27/08/2019 00:00
Publicação
-
20/08/2019 00:00
Liminar
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28/06/2019 00:00
Recebimento
-
31/05/2019 00:00
Petição
-
23/05/2019 00:00
Recebimento
-
09/04/2019 00:00
Publicação
-
01/04/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/02/2019 00:00
Publicação
-
21/02/2019 00:00
Petição
-
11/12/2018 00:00
Publicação
-
29/11/2018 00:00
Petição
-
27/11/2018 00:00
Recebimento
-
27/09/2018 00:00
Publicação
-
12/09/2018 00:00
Homologação de Transação
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10/09/2018 00:00
Petição
-
02/08/2018 00:00
Recebimento
-
17/05/2018 00:00
Publicação
-
09/05/2018 00:00
Mero expediente
-
22/01/2018 00:00
Recebimento
-
17/01/2018 00:00
Petição
-
21/10/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
21/10/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
21/10/2013 00:00
Publicação
-
18/10/2013 00:00
Recebimento
-
17/10/2013 00:00
Recurso
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09/08/2013 00:00
Petição
-
22/11/2012 00:00
Petição
-
01/11/2012 00:00
Publicação
-
30/10/2012 00:00
Recebimento
-
29/10/2012 00:00
Procedência
-
04/07/2012 00:00
Petição
-
27/04/2012 00:00
Recebimento
-
26/04/2012 00:00
Publicação
-
02/03/2012 00:00
Recebimento
-
01/03/2012 00:00
Mero expediente
-
18/01/2012 00:00
Petição
-
11/01/2012 00:00
Protocolo de Petição
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10/11/2011 14:34
Documento
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10/11/2011 14:31
Mandado
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01/11/2011 16:44
Expedição de documento
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24/10/2011 11:27
Conclusão
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21/10/2011 15:50
Recebimento
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21/10/2011 12:09
Remessa
-
29/07/2011 09:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2011
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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