TJBA - 0801802-55.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/10/2024 23:59.
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04/09/2024 16:38
Baixa Definitiva
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04/09/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:11
Juntada de Informações
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0801802-55.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Albany Camelo Sampaio Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0801802-55.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ALBANY CAMELO SAMPAIO Advogado(s): DESPACHO Intime-se o exequente para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, se o crédito exequendo continua em aberto, caso em que deve acostar o demonstrativo atual do débito, indicar o endereço atual da parte executada, se for o caso, e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Titular da 26ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
27/08/2024 18:27
Expedição de sentença.
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27/08/2024 18:27
Expedição de despacho.
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27/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0801802-55.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Albany Camelo Sampaio Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0801802-55.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ALBANY CAMELO SAMPAIO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
22/08/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 18:54
Cominicação eletrônica
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22/08/2024 18:54
Cominicação eletrônica
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22/08/2024 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 09:32
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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22/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 09:34
Conclusos para decisão
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04/10/2023 16:46
Decorrido prazo de ALBANY CAMELO SAMPAIO em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/10/2023 23:59.
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23/09/2023 23:01
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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23/09/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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05/09/2023 19:04
Expedição de despacho.
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05/09/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 08:51
Conclusos para despacho
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19/11/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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29/11/2018 00:00
Mero expediente
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27/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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27/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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