TJBA - 0531708-66.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte DESPACHO 0531708-66.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Benjamin Jose Pereira E Silva Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Josenilson Pinto Da Silva Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Rosana Franco Santos De Cerqueira Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Valdomiro Santos Da Silva Apelado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0531708-66.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: Benjamin Jose Pereira e Silva e outros (3) Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o quanto informado na certidão da Secretaria da Quarta Câmara Cível, ID 63704899, renove-se a intimação do Apelante VALDOMIRO SANTOS DA SILVA, para que constitua um novo representante legal, nos termos do art. 112, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do seu recurso, nos moldes do inc.
I, §2º, do art. 76, do CPC.
Intime-se por OFICIAL DE JUSTIÇA.
Salvador/BA, 27 de setembro de 2024.
Desa.
Cynthia Maria Pina Resende Relatora -
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte DESPACHO 0531708-66.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Benjamin Jose Pereira E Silva Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Josenilson Pinto Da Silva Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Rosana Franco Santos De Cerqueira Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Valdomiro Santos Da Silva Apelado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0531708-66.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: Benjamin Jose Pereira e Silva e outros (3) Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO A controvérsia devolvida por meio do apelo diz respeito à aplicação dos arts. 7º, §1º, da Lei nº 9.145/1997 e 110, §3º, da Lei nº 7.990/2001, que dispunham sobre a garantia de revisão dos valores da Gratificação de Atividade Policial – GAP na mesma época e no mesmo percentual de reajuste do soldo, quando se tratar de ato normativo que incorpore parcela da referida vantagem pessoal ao vencimento básico do Policial Militar.
Sobre a matéria, a Seção Cível de Direito Público deste Tribunal, quando do julgamento do IRDR nº 0006410-06.2016.8.05.0000 (Tema 2), fixou as seguintes teses: “I - A mera incorporação de valores de vantagem pessoal ao vencimento básico (soldo) dos Policiais Militares por ato normativo específico, quando não resultarem em aumento geral da remuneração, afasta a necessidade de revisão dos valores da própria gratificação de atividade policial militar na mesma época e percentual do soldo, pois não há, nestas hipóteses, propriamente reajuste deste vencimento básico, mas apenas alteração do regime de pagamento dos servidores; II – A revogação expressa do art. 7º, §1º da Lei nº 7.145/1997 pela Lei nº 10.962/2008 implicou revogação tácita do quanto previsto no art. 110, §3º da Lei nº 7.990/2001, porquanto cuidavam de dispositivos de redação idêntica, atinentes à previsão de necessária revisão da gratificação por atividade policial militar quando majorado o soldo dos policiais militares no Estado da Bahia.” Dessa forma, intime-se a parte apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do recurso, valendo o silêncio como desinteresse, e, caso positivo, sinalize o distinguishing necessário à apreciação do recurso.
Salvador/BA, 13 de agosto de 2024.
Desa.
Cynthia Maria Pina Resende Relatora -
01/06/2022 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 16:09
Publicado Despacho em 10/05/2022.
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10/05/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 18:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#{tipo_tema_controversia} #Oculto#)
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05/05/2022 10:40
Conclusos #Não preenchido#
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05/05/2022 10:38
Juntada de Certidão
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20/02/2022 00:38
Decorrido prazo de Josenilson Pinto da Silva em 10/02/2022 23:59.
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20/02/2022 00:38
Decorrido prazo de Rosana Franco Santos de Cerqueira em 10/02/2022 23:59.
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20/02/2022 00:38
Decorrido prazo de Benjamin Jose Pereira e Silva em 10/02/2022 23:59.
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16/12/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 09:58
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 17:52
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 12:03
Expedição de intimação.
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23/11/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2021 18:47
Devolvidos os autos
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12/01/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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25/10/2020 00:00
Decisão Cadastrada
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27/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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24/07/2020 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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13/05/2020 00:00
Publicação
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12/05/2020 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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11/05/2020 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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29/10/2019 00:00
Publicação
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25/10/2019 00:00
Recebido do SECOMGE
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24/10/2019 00:00
Expedição de Termo
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24/10/2019 00:00
Distribuição por Sorteio
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24/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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24/10/2019 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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