TJBA - 8001062-15.2021.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 05:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/05/2025 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 22:55
Juntada de Certidão óbito
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15/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 02:59
Juntada de entregue (ecarta)
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08/05/2025 02:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:20
Expedição de E-Carta.
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06/09/2024 07:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2024 23:59.
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31/08/2024 17:51
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 04:09
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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30/08/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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27/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8001062-15.2021.8.05.0251 Pedido De Providências Jurisdição: Sobradinho Requerente: Joao Oliveira Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerido: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Edilaine Vanesca De Oliveira Terceiro Interessado: Silvia Gomes De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS n. 8001062-15.2021.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: JOAO OLIVEIRA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS registrado(a) civilmente como WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Fora reportado o falecimento da parte autora ao ID 383710645, bem como requerida a habilitação nos autos, da Sra.
CLEMILDES VIEIRA TELES, na qualidade de herdeira do de cujus.
No caso em tela, restou comprovado o óbito da parte autora (certidão de óbito ao ID 383710646).
Sendo assim, SUSPENDO o processo, nos termos dos arts. 313, I e 689, ambos do CPC.
DETERMINO a Secretaria que faça busca no sistema SIEL, a fim de localizar o endereço das herdeiras Silvia Gomes de Oliveira e Edilaine Vanesca de Oliveira, indicadas em certidão de óbito.
Após, intimem-se para manifestarem interesse na sucessão processual e para promoverem a respectiva habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 313, §2º, II do CPC.
Havendo pedido de habilitação de todos os herdeiros ou transcorrido o prazo sem o cumprimento da determinação retro, CITE-SE a parte requerida para se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 690 do CPC.
Atribuo ao presente ato força de mandado.
P.I.
Cumpra-se.
SOBRADINHO/BA, data do sistema.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
20/08/2024 22:10
Expedição de citação.
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20/08/2024 22:10
Expedição de citação.
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20/08/2024 22:02
Expedição de intimação.
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20/08/2024 22:00
Juntada de informação
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20/08/2024 09:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/03/2024 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
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23/10/2023 14:04
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 14:03
Expedição de intimação.
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23/10/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:45
Expedição de intimação.
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19/07/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 20:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2023 23:59.
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27/04/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 20:05
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/01/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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23/11/2022 14:38
Expedição de intimação.
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23/11/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 12:10
Juntada de Certidão
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10/06/2022 08:36
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2022 20:58
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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20/05/2022 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 10:14
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2022 10:11
Juntada de Certidão
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01/04/2022 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/03/2022 23:59.
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28/02/2022 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 10:39
Juntada de informação
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11/02/2022 09:45
Expedição de citação.
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10/02/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 09:48
Conclusos para decisão
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16/12/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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