TJBA - 8001264-60.2018.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 18:09
Baixa Definitiva
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30/04/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 18:06
Juntada de Alvará
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04/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 01:19
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:19
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 27/11/2023 23:59.
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04/11/2023 21:12
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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04/11/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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04/11/2023 21:11
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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04/11/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001264-60.2018.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Elza Maria De Farias Moraes Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ PROCESSO N. 8001264-60.2018.8.05.0036 AUTOR: ELZA MARIA DE FARIAS MORAES Advogado(s) do reclamante: LEANDRO SILVA CORREIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEANDRO SILVA CORREIA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos e examinados.
Em virtude do Projeto AGILIZA DPVAT- PROVIMENTO N.º CCI 01/2023/GSEC, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência concentrada, onde ocorrerá a produção de prova pericial, a se realizar no dia 25.10.2023 ás 10:00 horas , sala 2, no salão do júri do Fórum de Caetité.
Tendo em vista a realização da perícia em sede de mutirão, arbitro o valor dos honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pela requerida.
Em caso de existência de depósito judicial em valor superior ao ora arbitrado, o excedente deve ser devolvido a parte ré.
Intime-se pessoalmente a parte autora, cabendo a esta comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário da audiência, bem como apresentar todos os exames e relatórios médicos que possuir para comprovação da lesão e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
A ausência da parte autora ao exame pericial importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.
Advirto que, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 (antigo 238 do CPC/73), presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, em caso de mudança sem comunicação da parte, fluindo o prazo a partir da tentativa de intimação frustrada.
Caso ainda não apresentados, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem os seus respectivos quesitos e indicação de assistente técnico, o qual deverá comparecer no dia designado para perícia.
Após apresentação do laudo, e comprovante de depósito, expeça-se Alvará em favor do perito, no valor ora arbitrado.
Intimem-se.
Serve a presente como carta/mandado.
Caetité datado e assinado digitalmente ISABELLA SANTOS LAGO JUIZA DE DIREITO -
27/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 23:00
Expedição de intimação.
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26/10/2023 23:00
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:04
Conclusos para despacho
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25/10/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 08:51
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA realizada para 25/10/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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25/10/2023 08:46
Juntada de laudo pericial
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24/10/2023 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2023 06:28
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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30/09/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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20/09/2023 12:01
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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20/09/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 16:28
Expedição de intimação.
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18/09/2023 10:25
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA designada para 25/10/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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15/09/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 18:36
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 13/02/2023 23:59.
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17/02/2023 16:31
Conclusos para despacho
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09/02/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 10:39
Juntada de Petição de contra-razões
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07/02/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 09:58
Conclusos para despacho
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27/01/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 21:25
Publicado Intimação em 10/01/2023.
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18/01/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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09/01/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2023 23:58
Expedição de citação.
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07/01/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2018 10:30
Conclusos para despacho
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11/12/2018 14:25
Audiência conciliação realizada para 11/12/2018 10:20.
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11/12/2018 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2018 14:55
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2018 07:21
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2018 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2018 00:26
Publicado Intimação em 04/10/2018.
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04/10/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2018 11:53
Audiência conciliação designada para 11/12/2018 10:20.
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02/10/2018 11:00
Expedição de citação.
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02/10/2018 11:00
Expedição de intimação.
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11/09/2018 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 14:30
Conclusos para despacho
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05/09/2018 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2018
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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