TJBA - 8000720-10.2022.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de HELSON ARAUJO AMORIM em 18/11/2024 23:59.
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12/12/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:57
Juntada de Petição de alegações finais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000720-10.2022.8.05.0270 Separação Litigiosa Jurisdição: Utinga Autor: Jose Martins De Souza Advogado: Helson Araujo Amorim (OAB:BA68766) Reu: Edileusa Da Silva Nunes Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: SEPARAÇÃO LITIGIOSA n. 8000720-10.2022.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: JOSE MARTINS DE SOUZA Advogado(s): HELSON ARAUJO AMORIM (OAB:BA68766) REU: EDILEUSA DA SILVA NUNES Advogado(s): WASHINGTON CARLOS MOREIRA DE JESUS (OAB:BA21944) DECISÃO Diante do requerimento da petição de ID 462607969 e da manifestação da petição de ID 462770943, defiro o pedido de desconsideração da oitiva do Sr.
Jose Martins de Souza Júnior.
Assim, declaro encerrada a fase instrutória dos presentes autos, e determino a intimação das partes para apresentação de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, e logo após, independente de nova publicação, pela parte acionada.
Apresentada a última petição de razões finais ou decorrido o último prazo, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto -
09/09/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 15:09
Conclusos para decisão
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09/09/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 15:05
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 04/09/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA, #Não preenchido#.
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08/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 07:52
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
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08/09/2024 07:52
Decorrido prazo de EDILEUSA DA SILVA NUNES em 30/08/2024 23:59.
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07/09/2024 11:21
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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07/09/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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06/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:25
Conclusos para decisão
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28/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000720-10.2022.8.05.0270 Separação Litigiosa Jurisdição: Utinga Autor: Jose Martins De Souza Advogado: Helson Araujo Amorim (OAB:BA68766) Reu: Edileusa Da Silva Nunes Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: SEPARAÇÃO LITIGIOSA n. 8000720-10.2022.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: JOSE MARTINS DE SOUZA Advogado(s): HELSON ARAUJO AMORIM (OAB:BA68766) REU: EDILEUSA DA SILVA NUNES Advogado(s): WASHINGTON CARLOS MOREIRA DE JESUS (OAB:BA21944) DESPACHO Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intime-se as partes, por seus advogados, a, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, deverão os autos vir conclusos para julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol.
Com as manifestações ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Utinga/BA, data da assinatura eletrônica.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito Substituto -
21/08/2024 15:19
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 04/09/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA, #Não preenchido#.
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20/08/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:40
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 05:02
Decorrido prazo de WASHINGTON CARLOS MOREIRA DE JESUS em 24/07/2023 23:59.
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26/07/2023 08:59
Conclusos para despacho
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04/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 06:17
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 09:53
Decorrido prazo de EDILEUSA DA SILVA NUNES em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 13:15
Conclusos para decisão
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19/04/2023 10:53
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 19/04/2023 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA.
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18/04/2023 21:24
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 15:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 13:44
Expedição de citação.
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03/03/2023 13:43
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 19/04/2023 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA.
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03/03/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 13:53
Conclusos para despacho
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20/07/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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