TJBA - 8082234-84.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/09/2024 18:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8082234-84.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Catiane Santos De Sa Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160) Advogado: Claudio De Oliveira Pires (OAB:BA62101) Reu: Municipio De Salvador Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8082234-84.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Promoção / Ascensão] Reclamante: AUTOR: CATIANE SANTOS DE SA Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR DESPACHO Da análise percuciente da documentação apresentada em cotejo com a carestia atual dos serviços e produtos necessários à manutenção digna de sobrevivência, constato efetivamente que a renda mensal auferida pela parte autora/recorrente afigura-se insuficiente para que possa arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual, diante do pedido de reconsideração, DEFIRO a concessão da assistência judiciária gratuita.
Recebo o recurso tempestivo interposto.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhe-se os autos à Turma Recursal para deliberação.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
22/08/2024 19:00
Expedição de despacho.
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24/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
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28/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 03:43
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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09/12/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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26/11/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 14:22
Expedição de decisão.
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10/11/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 05:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
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18/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 14:46
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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16/09/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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01/09/2023 16:32
Expedição de decisão.
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01/09/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 17:28
Gratuidade da justiça não concedida a CATIANE SANTOS DE SA - CPF: *81.***.*35-04 (AUTOR).
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28/08/2023 17:25
Conclusos para despacho
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24/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 15:18
Expedição de sentença.
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29/11/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 19:30
Conclusos para despacho
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08/11/2022 19:29
Juntada de Certidão
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11/05/2022 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/05/2022 23:59.
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04/05/2022 23:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/04/2022 13:03
Publicado Sentença em 26/04/2022.
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27/04/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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23/04/2022 21:13
Expedição de sentença.
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23/04/2022 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 16:26
Expedição de ato ordinatório.
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20/04/2022 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2022 19:04
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 19:03
Juntada de Certidão
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09/02/2022 05:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/02/2022 23:59.
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28/01/2022 19:38
Expedição de ato ordinatório.
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28/01/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/12/2021 23:59.
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26/11/2021 07:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2021 16:05
Publicado Sentença em 23/11/2021.
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25/11/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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22/11/2021 14:32
Expedição de sentença.
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22/11/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 08:48
Expedição de citação.
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22/11/2021 08:48
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2021 18:00
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 11:03
Expedição de citação.
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16/11/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 04:30
Conclusos para despacho
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14/10/2021 16:18
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2021 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2021 19:15
Audiência Conciliação cancelada para 06/08/2021 14:40 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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14/03/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 19:08
Expedição de citação via Sistema.
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19/08/2020 20:23
Audiência conciliação designada para 06/08/2021 14:40.
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19/08/2020 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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