TJBA - 8000195-85.2023.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/06/2025 15:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:38
Juntada de Petição de contra-razões
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05/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 04:59
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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02/03/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 17:53
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000195-85.2023.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Osmir Carlos Curcio Advogado: Neilton Santos De Andrade (OAB:BA41704) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000195-85.2023.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: OSMIR CARLOS CURCIO Advogado(s): NEILTON SANTOS DE ANDRADE (OAB:BA41704) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112) DESPACHO Vistos etc., Diante da prova produzida e da natureza da lide, entendo desnecessária a realização de audiência de instrução e julgamento, ao passo que indefiro a prova oral solicitada.
Esta é prescindível para o deslinde do feito, visto que se o objeto da ação é reconhecer ou não a existência de negócio jurídico, a prova fundamental é de natureza documental.
Com efeito, não havendo necessidade de produção de outras provas, anuncio julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mutuípe – Bahia, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário nº 254 – DJE nº 3.531, de 15/03/2024) -
23/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:49
Expedição de intimação.
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21/10/2024 21:59
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000195-85.2023.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Osmir Carlos Curcio Advogado: Neilton Santos De Andrade (OAB:BA41704) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000195-85.2023.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: OSMIR CARLOS CURCIO Advogado(s): NEILTON SANTOS DE ANDRADE (OAB:BA41704) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112) DESPACHO Vistos etc., Diante da prova produzida e da natureza da lide, entendo desnecessária a realização de audiência de instrução e julgamento, ao passo que indefiro a prova oral solicitada.
Esta é prescindível para o deslinde do feito, visto que se o objeto da ação é reconhecer ou não a existência de negócio jurídico, a prova fundamental é de natureza documental.
Com efeito, não havendo necessidade de produção de outras provas, anuncio julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mutuípe – Bahia, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário nº 254 – DJE nº 3.531, de 15/03/2024) -
20/08/2024 22:12
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 22:11
Juntada de conclusão
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12/08/2024 10:27
Expedição de intimação.
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12/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 01:18
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/02/2024 23:59.
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22/01/2024 12:10
Conclusos para despacho
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22/01/2024 12:10
Juntada de conclusão
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30/12/2023 23:56
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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30/12/2023 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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20/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 22:53
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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18/12/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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12/12/2023 09:30
Expedição de intimação.
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12/12/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 17:24
Expedição de intimação.
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11/12/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 13:34
Conclusos para despacho
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20/07/2023 13:34
Juntada de conclusão
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20/07/2023 08:41
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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19/07/2023 16:12
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 17:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/05/2023 23:59.
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12/06/2023 09:11
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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12/06/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:53
Expedição de intimação.
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31/05/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 13:51
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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31/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:10
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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19/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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12/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:31
Expedição de intimação.
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10/05/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 12:44
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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