TJBA - 0760222-45.2018.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/12/2024 23:59.
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12/10/2024 08:18
Decorrido prazo de CLARA E NANDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 15:58
Baixa Definitiva
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05/10/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 15:57
Processo Desarquivado
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05/10/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 14:52
Remessa dos Autos à Central de Custas
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16/09/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 08:51
Expedição de carta via ar digital.
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02/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:37
Expedição de despacho.
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29/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0760222-45.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Clara E Nando Comercio De Veiculos Ltda - Me Advogado: Keila Lisandra Pereira (OAB:BA46398) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0760222-45.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CLARA E NANDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Advogado(s): KEILA LISANDRA PEREIRA (OAB:BA46398) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
22/08/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 21:01
Cominicação eletrônica
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22/08/2024 21:01
Cominicação eletrônica
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22/08/2024 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 08:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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16/08/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2023 05:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/04/2023 23:59.
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04/03/2023 15:06
Expedição de ato ordinatório.
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23/02/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2022 02:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 02:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 00:00
Publicação
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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20/10/2022 00:00
Por decisão judicial
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19/10/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/11/2021 00:00
Publicação
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17/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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16/11/2021 00:00
Por decisão judicial
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08/11/2021 00:00
Petição
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08/11/2021 00:00
Petição
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28/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/07/2021 00:00
Petição
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10/07/2021 00:00
Petição
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09/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
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30/06/2021 00:00
Publicação
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29/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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29/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/06/2021 00:00
Petição
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01/06/2021 00:00
Expedição de Carta
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28/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
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22/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/02/2020 00:00
Petição
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16/12/2019 00:00
Mero expediente
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14/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/05/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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18/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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18/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
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07/02/2019 00:00
Decisão anterior
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29/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/12/2018 00:00
Petição
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17/05/2018 00:00
Mero expediente
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11/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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11/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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