TJBA - 0355103-81.2012.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0355103-81.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fabio Jose Costa Dos Santos Advogado: Andre Correa Carvalho Pinelli (OAB:BA33975) Advogado: Aline Passos Silva Pizzani (OAB:BA28670) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 0355103-81.2012.8.05.0001 EXEQUENTE: FABIO JOSE COSTA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A 1.R.
H. 2.
Intime(m)-se o(s) executado(s), para pagar(em) o valor do crédito exequendo, acrescido de eventuais custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação/acréscimo de multa 10%, além de honorários advocatícios de 10%, estes atinentes à fase de cumprimento de sentença, porquanto estar-se-ia caracterizada a crise de satisfação ou adimplemento, conforme comando estatuído no caput e § 1º, do art. 523 do CPC. 3.
Havendo pagamento parcial no prazo preconizado em lei, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o restante/remanescente. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 22 de agosto de 2024 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0355103-81.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fabio Jose Costa Dos Santos Advogado: Andre Correa Carvalho Pinelli (OAB:BA33975) Advogado: Aline Passos Silva Pizzani (OAB:BA28670) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 0355103-81.2012.8.05.0001 EXEQUENTE: FABIO JOSE COSTA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A 1.R.
H. 2.
Intime(m)-se o(s) executado(s), para pagar(em) o valor do crédito exequendo, acrescido de eventuais custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação/acréscimo de multa 10%, além de honorários advocatícios de 10%, estes atinentes à fase de cumprimento de sentença, porquanto estar-se-ia caracterizada a crise de satisfação ou adimplemento, conforme comando estatuído no caput e § 1º, do art. 523 do CPC. 3.
Havendo pagamento parcial no prazo preconizado em lei, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o restante/remanescente. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 22 de agosto de 2024 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
09/06/2022 03:45
Decorrido prazo de FABIO JOSE COSTA DOS SANTOS em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/06/2022 23:59.
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19/05/2022 11:05
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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19/05/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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16/05/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 18:38
Conclusos para despacho
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17/04/2020 03:25
Devolvidos os autos
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25/11/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/03/2019 00:00
Publicação
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07/03/2019 00:00
Trânsito em julgado
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27/07/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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27/07/2015 00:00
Baixa Definitiva
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27/07/2015 00:00
Petição
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13/07/2015 00:00
Publicação
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01/07/2015 00:00
Sem efeito suspensivo
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08/04/2015 00:00
Petição
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08/04/2015 00:00
Petição
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07/04/2015 00:00
Expedição de documento
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16/03/2015 00:00
Publicação
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11/03/2015 00:00
Procedência
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09/03/2015 00:00
Petição
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06/11/2014 00:00
Publicação
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03/11/2014 00:00
Petição
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24/10/2014 00:00
Recebimento
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22/10/2014 00:00
Petição
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17/10/2014 00:00
Publicação
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14/10/2014 00:00
Mandado
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03/06/2014 00:00
Petição
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03/06/2014 00:00
Recebimento
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03/08/2012 00:00
Publicação
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21/07/2012 00:00
Mero expediente
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05/07/2012 00:00
Recebimento
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03/07/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2012
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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