TJBA - 0300272-92.2014.8.05.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 09:35
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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17/10/2024 09:35
Baixa Definitiva
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17/10/2024 09:35
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
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17/10/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 16/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:35
Decorrido prazo de AMIRACI DE JESUS RAMOS BORRI em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:56
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo EMENTA 0300272-92.2014.8.05.0040 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Amiraci De Jesus Ramos Borri Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864-A) Apelante: Municipio De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0300272-92.2014.8.05.0040 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA APELADO: AMIRACI DE JESUS RAMOS BORRI Advogado(s):VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
REMUNERAÇÃO ATRASADA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2012. ÔNUS DA PROVA.
INCUMBÊNCIA DO MUNICÍPIO RÉU.
FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA NÃO COMPROVADO.
PAGAMENTO DEVIDO.
ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ÍNDICES APLICADOS COM BASE NO RE Nº 870.947.
OBSERVADA, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021, O DISPOSTO EM SEU ARTIGO 3º, PARA EFEITOS DA ATUALIZAÇÃO.
SENTENÇA INTEGRADA.
APELO DESPROVIDO.
No caso em análise, cabe ao empregador provar que efetuou o pagamento do salário do mês de dezembro de 2012, mas como o Município Apelante não trouxe aos autos nenhum documento hábil a comprovar tal alegação, é evidente que não cabe à servidora a demonstração de que não recebeu a verba salarial devida, porquanto é do devedor a incumbência de provar que fez o pagamento, haja vista que, quando ele – o devedor – efetua pagamento, surge o direito de exigir recibo do seu credor.
Os efeitos patrimoniais devem incidir juros e correção monetária, fixados nos moldes do RE Nº 870.947, observada, a partir da publicação da Emenda Constitucional Nº 113/2021, o disposto em seu artigo 3º, para efeitos da atualização.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA INTEGRADA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 0300272-92.2014.8.05.0040, oriunda da Vara Cível da Comarca de Camamu, em que figura como Apelante o MUNICÍPIO DE CAMAMU e, na qualidade de apelada AMIRACI DE JESUS RAMOS BORRI.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO e, ex officio, integrar a sentença para adequar os juros e correção monetária, amparados nas razões constantes do voto do Relator.
Sala das sessões, DES.(A) PRESIDENTE DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
25/08/2024 13:17
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMAMU - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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23/08/2024 10:53
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMAMU - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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19/08/2024 18:31
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2024 17:01
Deliberado em sessão - julgado
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01/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:14
Incluído em pauta para 13/08/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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30/07/2024 08:51
Solicitado dia de julgamento
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26/07/2024 12:42
Conclusos #Não preenchido#
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26/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:29
Recebidos os autos
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26/07/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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