TJBA - 0573060-72.2016.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 09:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:44
Expedição de ato ordinatório.
-
27/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:41
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2024 05:43
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
10/11/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 12:45
Juntada de Ofício
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07/11/2024 12:16
Expedição de sentença.
-
07/11/2024 11:34
Expedição de sentença.
-
07/11/2024 11:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 21:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 21:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:58
Expedição de sentença.
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10/10/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 10:53
Decorrido prazo de CEREALISTA RECONCAVO LTDA em 27/09/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0573060-72.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Cerealista Reconcavo Ltda Advogado: Manuela Castor Dos Santos (OAB:BA34409) Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Thiago Phileto Pugliese (OAB:BA24720) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Tel.: (71) 3320-6507; e-mail: [email protected] Processo: 0573060-72.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: CEREALISTA RECONCAVO LTDA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DA BAHIA contra a parte executada acima identificada, visando a cobrança de crédito tributário.
Noticiada pela Executada a sua ADESÃO ao REFIS 2024, instituído pela Lei nº 14.761, de 07 de agosto de 2024, houve a conversão em renda do depósito judicial em favor do Estado, para a quitação dos dois DAEs, com vencimentos previstos para o próximo dia 30/08/2024, referentes ao crédito principal e aos honorários advocatícios. É o relatório.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Cumpre anotar que a Secretaria, para fins de regularização e como certificado, expediu o alvará em favor do Estado procedendo ao abatimento do valor liberado a maior nos autos do processo n. 0517978-85.2018.8.05.0001, que também foi submetido ao REFIS 2024, como este.
Ou seja, aqui deveria ter sido liberado em prol do Estado a quantia certa total de R$ 381.875,01, para pagamento dos dois DAEs com vencimento em 30/08, como constou na decisão de ID 459524339.
Todavia, como o alvará naquele outro processo, também submetido ao REFIS, foi expedido a maior (porque incluiu os acréscimos legais da conta judicial), houve o abatimento de tal excesso, o que resultou na liberação em favor do Estado de R$ 316.924,11, situação ora regularizada como consta da certidão retro.
Com tais considerações, JULGO EXTINTA, por sentença, com resolução de mérito, a EXECUÇÃO, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, em face do pagamento do crédito tributário e dos honorários, por meio do REFIS 2024.
Desse modo, cabível o cumprimento das demais ordens da decisão anterior, de modo que determino: (i) Que o Estado proceda à baixa no crédito tributário contido no PAF aqui executado, de n. 2691990038133, em 48 horas, sob pena de multa; (ii) A intimação da parte executada para pagar as custas devidas, conforme DAJE acostado no ID 460479563; (ii) A certificação, pela Secretaria, do saldo remanescente na conta judicial; (iii) Que a parte executada informe, em 5 dias, o número da Execução Fiscal que tramita na 4ª VFP para onde será tal quantia transferida, a fim de possibilitar a quitação de créditos fiscais que são objeto de cobrança nos processos em trâmite naquele Juízo, como por ela requerido.
Com a informação do item (iii) pela Executada, voltem-me para ordem de transferência do saldo remanescente para a 4ª VFP.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
27/09/2024 10:52
Juntada de Alvará
-
25/09/2024 15:21
Expedição de sentença.
-
25/09/2024 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/09/2024 18:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/09/2024 02:05
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
17/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
11/09/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 19:35
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
10/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:32
Juntada de Alvará
-
28/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:25
Expedição de sentença.
-
28/08/2024 10:24
Expedição de decisão.
-
28/08/2024 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:57
Juntada de Alvará
-
27/08/2024 17:40
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:11
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:05
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 17:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de alvará
-
27/08/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:50
Expedição de decisão.
-
26/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:36
Expedição de decisão.
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0573060-72.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Cerealista Reconcavo Ltda Advogado: Manuela Castor Dos Santos (OAB:BA34409) Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Thiago Phileto Pugliese (OAB:BA24720) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0573060-72.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: CEREALISTA RECONCAVO LTDA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Ciente da decisão do agravo que concedeu a AJG à parte executada.
No mais, mantenha-se a quantia advinda do NACP depositada, vez que houve deferimento da suspensão dos Embargos à Execução apensos, de n. 8084588-77.2023.8.05.0001.
Quanto ao valor incontroverso, aguarde-se a homologação do pedido administrativo de compensação.
Ciência ao Ente.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
21/08/2024 18:22
Expedição de despacho.
-
21/08/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:29
Expedição de despacho.
-
01/08/2024 16:29
Processo suspenso por recebimento de embargos à execução
-
14/06/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 15:52
Expedição de despacho.
-
21/05/2024 15:52
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
14/03/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:43
Expedição de despacho.
-
06/11/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:39
Conclusos para decisão
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04/10/2023 02:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:17
Expedição de despacho.
-
19/09/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 11:22
Expedição de ato ordinatório.
-
12/09/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
09/07/2023 18:12
Decorrido prazo de CEREALISTA RECONCAVO LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
07/06/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:50
Expedição de ato ordinatório.
-
05/06/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:08
Expedição de ato ordinatório.
-
02/03/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 05:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 05:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/10/2022 00:00
Petição
-
05/10/2022 00:00
Mero expediente
-
14/09/2022 00:00
Petição
-
25/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
22/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
16/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
16/05/2022 00:00
Documento
-
16/05/2022 00:00
Documento
-
16/03/2022 00:00
Mero expediente
-
10/12/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/12/2021 00:00
Petição
-
23/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
22/11/2021 00:00
Mero expediente
-
11/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/11/2021 00:00
Petição
-
29/10/2021 00:00
Publicação
-
27/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
27/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 00:00
Liminar
-
13/10/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/10/2021 00:00
Petição
-
29/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
29/09/2021 00:00
Mero expediente
-
28/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2021 00:00
Reativação
-
28/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
28/09/2021 00:00
Petição
-
08/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
02/09/2021 00:00
Publicação
-
31/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 00:00
Documento
-
06/08/2021 00:00
Documento
-
06/08/2021 00:00
Documento
-
21/07/2021 00:00
Mero expediente
-
07/05/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/03/2021 00:00
Publicação
-
17/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Mero expediente
-
06/12/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/12/2020 00:00
Petição
-
20/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
20/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/11/2020 00:00
Petição
-
24/10/2020 00:00
Publicação
-
22/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
22/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 00:00
Registro de Sentença Realizado
-
21/10/2020 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
14/10/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
14/10/2020 00:00
Petição
-
28/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
27/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/09/2020 00:00
Petição
-
23/09/2020 00:00
Petição
-
15/09/2020 00:00
Publicação
-
11/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
11/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
12/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/08/2020 00:00
Petição
-
11/08/2020 00:00
Petição
-
11/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
07/08/2020 00:00
Petição
-
24/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
24/07/2020 00:00
Mero expediente
-
17/07/2020 00:00
Petição
-
16/07/2020 00:00
Petição
-
16/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/04/2020 00:00
Petição
-
09/04/2020 00:00
Publicação
-
07/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 00:00
Mero expediente
-
05/03/2020 00:00
Petição
-
16/01/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/01/2020 00:00
Expedição de documento
-
16/01/2020 00:00
Documento
-
28/09/2019 00:00
Publicação
-
26/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 00:00
Mero expediente
-
15/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2019 00:00
Petição
-
17/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
29/08/2017 00:00
Publicação
-
25/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
24/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2017 00:00
Petição
-
06/08/2017 00:00
Publicação
-
31/07/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
31/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/07/2017 00:00
Exceção de pré-executividade
-
24/04/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
15/04/2017 00:00
Publicação
-
12/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
11/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/04/2017 00:00
Mero expediente
-
24/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2017 00:00
Petição
-
23/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
21/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/03/2017 00:00
Petição
-
17/03/2017 00:00
Mero expediente
-
16/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
15/03/2017 00:00
Petição
-
13/03/2017 00:00
Mero expediente
-
07/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/03/2017 00:00
Petição
-
06/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
06/02/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/01/2017 00:00
Expedição de Carta
-
05/12/2016 00:00
Liminar
-
23/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
23/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2016
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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