TJBA - 8001396-53.2022.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 06:01
Decorrido prazo de MARCONI NERY MORENO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:32
Baixa Definitiva
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16/09/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 21:31
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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10/09/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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10/09/2024 21:30
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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10/09/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8001396-53.2022.8.05.0109 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irará Autor: Maria De Jesus Advogado: Marconi Nery Moreno (OAB:BA27859) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001396-53.2022.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ AUTOR: MARIA DE JESUS Advogado(s): MARCONI NERY MORENO (OAB:BA27859) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Trata-se de requerimento de homologação de acordo realizado entre as partes acima identificadas.
As partes são legítimas, o acordo é lícito, de modo que não vislumbro qualquer óbice à homologação judicial da avença.
Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, 'b’ do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se, intimem-se e registre-se.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, em razão da dispensa do prazo recursal.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Irará/BA, datada eletronicamente.
Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito Designado -
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8001396-53.2022.8.05.0109 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irará Autor: Maria De Jesus Advogado: Marconi Nery Moreno (OAB:BA27859) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ- BA Fórum Dr.
Cândido Vianna de Castro.
Lot.
Vivendas Flores do Campo, Rua das Palmeiras, s/n , CEP 44.255-000, Fone (75) 3247-2081.
E-mail: [email protected] Processo nº. 8001396-53.2022.8.05.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 06/2016 COM FORÇA DE MANDADO, CARTA E OFÍCIO Cite-se e intime-se as partes para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 15/06/2023, às 09h45min, que será realizada por meio de videoconferência, consoante o Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020.
A Audiência será realizada através do sistema LIFESIZE, devendo a parte ingressar na sala de reunião virtual: IRARÁ - SALA DE CONCILIAÇÃO.
A extensão da sala a ser utilizada é a de nº 4631561.
Caso o participante utilize COMPUTADOR, deverá utilizar o navegador GOOGLE CHROME para acessar o seguinte LINK: https://guest.lifesizecloud.com/4631561.
Caso o participante utilize CELULAR ou TABLET, deverá acessar a PLAYSTORE ou a APPSTORE e baixar o aplicativo "LIFESIZE".
Para participar da vídeo-chamada no dia da Audiência, entrar como CONVIDADO e utilizar a extensão da sala nº 4631561.
Irará - BA, 17 de maio de 2023.
GILZA MARIA SAMPAIO SANTOS ESCREVENTE DE CARTÓRIO -
24/08/2024 18:53
Homologada a Transação
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29/09/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 16:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/05/2023 23:59.
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15/07/2023 16:54
Decorrido prazo de MARCONI NERY MORENO em 29/05/2023 23:59.
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13/07/2023 15:53
Decorrido prazo de MARCONI NERY MORENO em 29/05/2023 23:59.
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13/07/2023 15:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/05/2023 23:59.
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05/07/2023 11:24
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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05/07/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 10:46
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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05/07/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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22/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:09
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2023 09:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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15/06/2023 08:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/06/2023 16:53
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2023 16:03
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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20/05/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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20/05/2023 16:02
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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20/05/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 13:25
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 09:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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17/05/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 10:02
Não Concedida a Medida Liminar
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20/01/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 14:01
Conclusos para decisão
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09/09/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
24/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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