TJBA - 8004260-23.2020.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:51
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual Expedição de Termo de Compromisso.
-
13/06/2025 14:22
Expedição de sentença.
-
13/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 02:19
Decorrido prazo de FABIO JOSE PINHO DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:20
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Documento_1
-
02/04/2025 15:21
Expedição de sentença.
-
02/04/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2025 01:08
Decorrido prazo de FABIO JOSE PINHO DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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04/11/2024 03:35
Decorrido prazo de FABIO JOSE PINHO DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 05:17
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 08:16
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8004260-23.2020.8.05.0113 Curatela Jurisdição: Itabuna Requerente: Fabio Jose Pinho Dos Santos Advogado: Mariana Lindote De Jesus Bomfim (OAB:BA38014) Requerido: Elias Machado Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: CURATELA n. 8004260-23.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: FABIO JOSE PINHO DOS SANTOS Advogado(s): MARIANA LINDOTE DE JESUS BOMFIM registrado(a) civilmente como MARIANA LINDOTE DE JESUS BOMFIM (OAB:BA38014) REQUERIDO: ELIAS MACHADO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o laudo pericial juntado aos autos, ouçam-se a parte requerente, o Curador Especial e o Ministério Público.
ITABUNA/BA, 21 de junho de 2024.
Sami Storch JUIZ DE DIREITO -
30/09/2024 10:45
Expedição de despacho.
-
30/07/2024 08:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:11
Decorrido prazo de ELIAS MACHADO em 23/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:11
Decorrido prazo de FABIO JOSE PINHO DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:03
Decorrido prazo de FABIO JOSE PINHO DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 23/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:14
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 23/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação MP
-
04/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
04/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 10:35
Expedição de despacho.
-
21/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 14:16
Juntada de laudo pericial
-
01/04/2024 02:55
Decorrido prazo de FABIO JOSE PINHO DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:55
Decorrido prazo de ELIAS MACHADO em 22/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
04/03/2024 23:04
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
04/03/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 11:19
Expedição de ato ordinatório.
-
28/02/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 03:03
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
01/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 13:36
Expedição de ato ordinatório.
-
30/10/2023 12:11
Expedição de despacho.
-
30/10/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 07:23
Juntada de Petição de Documento1
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8004260-23.2020.8.05.0113 Curatela Jurisdição: Itabuna Requerente: Fabio Jose Pinho Dos Santos Advogado: Mariana Lindote De Jesus Bomfim (OAB:BA38014) Requerido: Elias Machado Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8004260-23.2020.8.05.0113 Classe - Assunto: CURATELA (12234) - [Curatela, Nomeação] Pólo Ativo: REQUERENTE: FABIO JOSE PINHO DOS SANTOS Pólo Passivo: REQUERIDO: ELIAS MACHADO Vistos, etc. 1.
Nomeio o médico psiquiatra Dr.
Alex Soares de Melo - CRM/BA 33885 para que proceda ao estudo pericial do caso, a fim de trazer aos autos descrição pormenorizada da situação narrada, juntando documentos eventualmente disponibilizados e o que mais avaliar necessário à instrução, sob forma de laudo e, inclusive, emitindo o respectivo parecer. 2.
Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, juntar aos autos suas certidões da SSP/BA e Justiça Comum Federal e Estadual para fins de comprovação de idoneidade e certidões dos cartórios de imóveis de Itabuna quanto a bens em nome do interditando .
Cumpra-se.
P.R.I.
ITABUNA, 24 de outubro de 2023.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
26/10/2023 18:19
Expedição de despacho.
-
26/10/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 08:06
Juntada de Petição de parecer MP
-
28/08/2023 08:52
Expedição de despacho.
-
18/08/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 00:27
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 01/02/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:11
Expedição de ato ordinatório.
-
27/02/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
14/08/2022 02:46
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 08/08/2022 23:59.
-
01/07/2022 14:21
Expedição de ato ordinatório.
-
01/07/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 05:24
Decorrido prazo de ELIAS MACHADO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 05:24
Decorrido prazo de FABIO JOSE PINHO DOS SANTOS em 29/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 11:08
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
02/06/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 04:20
Decorrido prazo de FABIO JOSE PINHO DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
-
26/02/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
16/02/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 08:39
Decorrido prazo de ELIAS MACHADO em 09/08/2021 23:59.
-
27/10/2021 08:39
Decorrido prazo de FABIO JOSE PINHO DOS SANTOS em 09/08/2021 23:59.
-
30/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2021 17:07
Juntada de ata da audiência
-
28/07/2021 06:32
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
28/07/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
14/07/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 21:30
Decorrido prazo de ELIAS MACHADO em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 21:30
Decorrido prazo de FABIO JOSE PINHO DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
13/12/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 18:54
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 15:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2020 17:13
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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