TJBA - 0000426-95.2011.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:11
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
07/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:43
Decorrido prazo de EMERSON SANTANA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 01:47
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
30/08/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 17:10
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000426-95.2011.8.05.0265 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ubatã Requerente: Maria Estelita De Carvalho Advogado: Emerson Santana Dos Santos (OAB:BA15478) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000426-95.2011.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: MARIA ESTELITA DE CARVALHO Advogado(s): EMERSON SANTANA DOS SANTOS (OAB:BA15478) REU: O ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DAMIA MIRIAN LAMEGO BULOS DE SENA (OAB:BA13661) DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, determino que o Cartório retifique a classe judicial do feito para cumprimento de sentença.
Dê-se prosseguimento à Execução.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por seu domicilio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, atendo-se que a comunicação processual para tal mister deve ser encaminhada para o ente público municipal, presentado por sua Procuradoria, por seu domicilio eletrônico, na forma do art. 183 do Código de Processo Civil.
Fica, de logo, advertida que não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou RPV, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, nos termos do art. 910, § 1° do Código de Processo Civil, contado da intimação pessoal desta decisão.
Após, retornem os autos conclusos.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
16/08/2024 18:47
Expedição de intimação.
-
16/08/2024 18:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/08/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 10:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 17:19
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
05/05/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 09:26
Expedição de intimação.
-
26/04/2024 09:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 09:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
28/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
28/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
27/03/2024 11:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
20/03/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 00:54
Devolvidos os autos
-
19/09/2019 08:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 09:02
Ato ordinatório
-
29/08/2019 13:23
Ato ordinatório
-
02/10/2018 11:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/07/2018 14:49
RECEBIMENTO
-
10/11/2017 15:59
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
11/09/2014 13:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/06/2012 09:51
CONCLUSÃO
-
16/02/2012 08:58
DOCUMENTO
-
21/11/2011 11:25
PETIÇÃO
-
18/11/2011 08:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/06/2011 08:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2011
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PARA TRIBUNAL SUPERIOR • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8116155-92.2024.8.05.0001
Claudio Cavalcante Goncalves
Hapvida Participacoes e Investimentos S/...
Advogado: Pamela Vitoria Ivanovichi Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2024 16:03
Processo nº 8154482-77.2022.8.05.0001
Robert de Queiroz Santana
Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2022 09:08
Processo nº 8028088-93.2020.8.05.0001
Washington Pereira Lima
Washington Pereira Lima
Advogado: Andreza de Oliveira Cerqueira Nascimento
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2023 11:27
Processo nº 8028088-93.2020.8.05.0001
Washington Pereira Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andreza de Oliveira Cerqueira Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2020 16:21
Processo nº 8002365-69.2018.8.05.0154
Jose Botion Neto
Soletrol Industria e Comercio LTDA
Advogado: Luis Gustavo Nogueira de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2018 13:49