TJBA - 0812267-60.2017.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0812267-60.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Antonio Gilberlandio Candido De Araujo Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0812267-60.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s) do reclamante: ANDERSON SOUZA BARROSO EXECUTADO: ANTONIO GILBERLANDIO CANDIDO DE ARAUJO Advogado(s) do reclamado: ISABELE DO NASCIMENTO ALMEIDA, ANA CAROLINE SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação executiva fiscal ajuizada pelo MUNICIPIO DE SALVADOR, nos termos da Lei n. 6.830/1980, fundada em crédito decorrente de multa administrativa, o qual foi inscrito em dívida ativa, devido por ANTONIO GILBERLANDIO CANDIDO DE ARAUJO, conforme a petição inicial e correspondente certidão de dívida ativa.
O executado opôs embargos à execução fiscal nos mesmos autos do processo da Execução Fiscal em epígrafe.
Após, no curso do feito o exequente colacionou petição e planilha requerendo a imediata suspensão da execução fiscal em decorrência de parcelamento do débito.
Ocorre que, conforme preceitua a LEF, os embargos à execução fiscal são processo autônomo, distribuídos por dependência (mesmo juízo), dependem de prévia garantia do juízo e tramitam em apenso ao processo principal de execução fiscal.
Diante disso, intime-se o executado para efetuar a regularização processual, atendendo aos ditames processuais contidos na LEF.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após o devido apensamento, retornem os autos conclusos para novas deliberações, notadamente a análise do pedido de suspensão pelo parcelamento.
Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
20/09/2022 07:44
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
-
20/09/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 08:54
Comunicação eletrônica
-
16/09/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
01/09/2022 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/04/2022 00:00
Publicação
-
26/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
26/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
25/03/2022 00:00
Publicação
-
23/03/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
10/03/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
16/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/02/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/10/2021 00:00
Petição
-
09/10/2021 00:00
Publicação
-
07/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 00:00
Mero expediente
-
23/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/04/2018 00:00
Expedição de Carta
-
08/03/2018 00:00
Publicação
-
06/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2017 00:00
Mero expediente
-
11/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
08/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2017
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001982-28.1986.8.05.0001
Sul America Terrestres Maritimos e Acide...
Locadora Potengi LTDA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/1986 15:13
Processo nº 8013339-83.2022.8.05.0039
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Catia Lima de Sousa
Advogado: Michelle Carneiro da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2022 18:58
Processo nº 0300746-97.2013.8.05.0137
Banco do Nordeste do Brasil SA Bnb
Carlos Roberto Medice
Advogado: Michel Soares Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2013 14:13
Processo nº 8030363-44.2022.8.05.0001
Luiz Carlos do Carmo de Souza
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2022 13:14
Processo nº 8083104-90.2024.8.05.0001
Pietro Hara Santos da Silva
Coordenador Geral do Planserv
Advogado: Larissa Cardoso Lins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2025 13:34