TJBA - 8160307-70.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:53
Expedição de ato ordinatório.
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15/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:04
Processo Reativado
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05/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:02
Baixa Definitiva
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12/02/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8160307-70.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ediva Passos Dos Santos Advogado: Matheus Salomao Dos Santos (OAB:BA42972) Advogado: Goncalo Silva Teixeira Filho (OAB:BA66704) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8160307-70.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuições Previdenciárias, Hora Extra] Reclamante: AUTOR: EDIVA PASSOS DOS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Ingressou a parte requerente neste Juízo, objetivando a prestação jurisdicional, apresentando como argumentos capazes de fundamentar o seu direito as disposições constantes da peça inaugural.
Dispensado o relatório, consoante regra ínsita no artigo 38 da lei 9.099/95, passo a decidir.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para cumprir uma determinação, a despeito do que nada requereu ou praticou conforme ordenado, consoante certidão do ID 459134972.
Desse modo, a parte autora abandonou a causa por mais de 30 (dias), o que, por si só, autoriza a extinção do feito, consoante dispõe o art. 485, inciso III, do CPC/20151.
Ressalto, inclusive, que a extinção do processo sem julgamento do mérito independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação, nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/952.
Posto isto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso III, do CPC/2015.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios face ao teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/953.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. 1 “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;”. 2 “Art. 51 (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. 3 “Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé...”.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
20/08/2024 18:23
Expedição de sentença.
-
20/08/2024 16:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/08/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 14:58
Cominicação eletrônica
-
20/05/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:55
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
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25/01/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2023 23:59.
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09/12/2023 06:46
Decorrido prazo de EDIVA PASSOS DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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09/12/2023 06:45
Decorrido prazo de EDIVA PASSOS DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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09/12/2023 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
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09/12/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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16/11/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:43
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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26/07/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 16:51
Comunicação eletrônica
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24/07/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2023 12:13
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 12:12
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 19:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2022 23:59.
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16/09/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 07:32
Juntada de Certidão
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20/08/2022 11:42
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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10/04/2022 07:26
Decorrido prazo de EDIVA PASSOS DOS SANTOS em 07/04/2022 23:59.
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07/04/2022 08:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/04/2022 23:59.
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01/04/2022 18:30
Publicado Sentença em 23/03/2022.
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01/04/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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22/03/2022 16:02
Expedição de sentença.
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22/03/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2022 12:29
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 08:35
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2022.
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16/02/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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12/02/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 13:32
Expedição de Ofício.
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10/11/2021 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2021 23:59.
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19/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2021 16:37
Expedição de citação.
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23/07/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 08:26
Conclusos para despacho
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01/06/2021 02:59
Audiência Conciliação cancelada para 08/03/2022 13:55 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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14/05/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2020 00:39
Audiência conciliação designada para 08/03/2022 13:55.
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19/12/2020 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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