TJBA - 8003026-80.2023.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 18:38
Decorrido prazo de ROSSELMA ROSA PIMENTEL em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 18:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 22:09
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
02/08/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8003026-80.2023.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Rosselma Rosa Pimentel Advogado: Adson Antonio Pinheiro Da Silva (OAB:BA29222) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8003026-80.2023.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] AUTOR: ROSSELMA ROSA PIMENTEL REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8003026-80.2023.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Rosselma Rosa Pimentel Advogado: Adson Antonio Pinheiro Da Silva (OAB:BA29222) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8003026-80.2023.8.05.0022 [Perdas e Danos] Autor: AUTOR: ROSSELMA ROSA PIMENTEL Réu: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação de ID 452121889, requerendo o que entender de direito.
Barreiras-BA, assinado e datado eletronicamente.
Eu, Giordana Carvalho Santana Vieira, Estagiária, o digitei, e eu, Brenda Podanosqui Pedreira, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8003026-80.2023.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Rosselma Rosa Pimentel Advogado: Adson Antonio Pinheiro Da Silva (OAB:BA29222) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8003026-80.2023.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] AUTOR: ROSSELMA ROSA PIMENTEL REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
14/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 18:40
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
31/08/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8003026-80.2023.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Rosselma Rosa Pimentel Advogado: Adson Antonio Pinheiro Da Silva (OAB:BA29222) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8003026-80.2023.8.05.0022 [Perdas e Danos] Autor: AUTOR: ROSSELMA ROSA PIMENTEL Réu: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação de ID 452121889, requerendo o que entender de direito.
Barreiras-BA, assinado e datado eletronicamente.
Eu, Giordana Carvalho Santana Vieira, Estagiária, o digitei, e eu, Brenda Podanosqui Pedreira, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei -
24/08/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 17:37
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 17/06/2024 09:40 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
-
17/06/2024 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 08:02
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 08:02
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:44
Expedição de carta.
-
18/04/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 17:21
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 17:20
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:17
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 17/06/2024 09:40 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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10/04/2024 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a ROSSELMA ROSA PIMENTEL - CPF: *76.***.*60-15 (AUTOR).
-
05/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:29
Conclusos para despacho
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14/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
26/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
23/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 20:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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