TJBA - 8007752-19.2021.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 14:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/05/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 464208927
-
23/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8007752-19.2021.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Geraldo Alves Barreto Advogado: Antonio Pinto Madureira (OAB:BA3569) Advogado: Luizita Maria Madureira Dos Santos (OAB:BA12638) Advogado: Joao Pedro Brandao Madureira (OAB:BA78794) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007752-19.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: GERALDO ALVES BARRETO Advogado(s): ANTONIO PINTO MADUREIRA (OAB:BA3569), LUIZITA MARIA MADUREIRA DOS SANTOS (OAB:BA12638), JOAO PEDRO BRANDAO MADUREIRA (OAB:BA78794) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DECISÃO Vistos etc.
Deferida foi medida liminar - Id 428659078 - e não cumprida pela acionada.
Em audiência - Id 436792993 - foi concedido o prazo de 20 dias para cumprimento da liminar, o que novamente não ocorreu, justificando a demandada estar impossibilitada de chegar ao local devido as chuvas.
A alegação explica, mas não justifica o descumprimento.
Para evitar alegações futuras, concedo o prazo suplementar de 15 dias para cumprimento da liminar, a partir de quando, não havendo o cumprimento da obrigação, começará a contar a multa diária de R$5.000,00.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
22/08/2024 18:43
Expedição de decisão.
-
22/08/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 10:26
Decorrido prazo de GERALDO ALVES BARRETO em 18/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 10:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2024 17:03
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 26/03/2024.
-
26/03/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 11:32
Juntada de Termo de audiência
-
22/03/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 11:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por 21/03/2024 16:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
21/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:08
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
19/03/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:00
Mandado devolvido Positivamente
-
27/02/2024 15:58
Expedição de intimação.
-
27/02/2024 15:35
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 16:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
27/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:29
Juntada de Termo de audiência
-
27/02/2024 15:28
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2024 14:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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26/02/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 16:37
Decorrido prazo de GERALDO ALVES BARRETO em 19/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 16:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:00
Mandado devolvido Positivamente
-
10/02/2024 12:32
Decorrido prazo de GERALDO ALVES BARRETO em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:24
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
10/02/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
10/02/2024 02:14
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
10/02/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
09/02/2024 19:19
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
09/02/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 11:44
Expedição de intimação.
-
05/02/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 17:45
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 14:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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25/01/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 15:22
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
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08/08/2023 04:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/07/2023 23:59.
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26/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
12/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2023 14:37
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
09/06/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 13:28
Expedição de citação.
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02/06/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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21/07/2022 17:16
Conclusos para decisão
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14/05/2022 05:34
Decorrido prazo de GERALDO ALVES BARRETO em 11/05/2022 23:59.
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18/04/2022 12:19
Publicado Despacho em 13/04/2022.
-
18/04/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 16:48
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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