TJBA - 8005177-35.2023.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:07
Expedição de citação.
-
03/07/2025 16:05
Expedição de citação.
-
03/07/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 01:06
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/01/2025 23:59.
-
03/01/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 00:57
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005177-35.2023.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Frooty Comercio E Industria De Alimentos S.a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Executado: W P Comercio Varejista De Laticinios E Frios Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8005177-35.2023.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Duplicata] Requerente: EXEQUENTE: FROOTY COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
Requerido: EXECUTADO: W P COMERCIO VAREJISTA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre retorno do Aviso de Recebimento Negativo, referente a Carta de Citação dirigida a empresa W P COMERCIO VAREJISTA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA (Id n. 466212906), pelo seguinte motivo: "Ausente 3x" e requerer o que entender de direito, recolhendo-se as custas antecipadamente do(s) ato(s) requerido(s).
Juazeiro-BA, 07 de outubro de 2024.
Iranildo Maciel de Lima Escrivão - Diretor de Secretaria MJ -
07/10/2024 08:16
Expedição de citação.
-
07/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 09:15
Expedição de citação.
-
06/08/2024 09:13
Expedição de Carta.
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06/08/2024 09:00
Juntada de acesso aos autos
-
01/08/2024 10:39
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 13/03/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005177-35.2023.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Frooty Comercio E Industria De Alimentos S.a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Executado: W P Comercio Varejista De Laticinios E Frios Ltda Intimação: Processo nº: 8005177-35.2023.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: FROOTY COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
Requerido: {processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no Decreto Judiciário n. 06/2016 do Tribunal de Justiça da Bahia, que disciplina a aplicação dos Atos Ordinatório no âmbito das Varas Cíveis e Criminais, pratiquei o seguinte ato processual: "Intime-se o(a) advogado(a) da parte Exequente para apresentar manifestação no prazo de cinco (05) dias, sobre as informações obtidas através das consultas realizadas junto aos sistemas INFOJUD (ID nº 417040314), RENAJUD (ID nº 417040315), SNIPER (ID nº 417040344) e SISBAJUD (ID nº 433775749)".
Juazeiro (BA), 04 de março de 2024.
Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária -
29/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 22:48
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
24/03/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
13/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:17
Juntada de informação
-
04/03/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 03:46
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
21/01/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
14/01/2024 10:28
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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14/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
10/11/2023 03:13
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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10/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 03:11
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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10/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005177-35.2023.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Frooty Comercio E Industria De Alimentos S.a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Executado: Wp Comércio Varejista De Laticínios E Frios Alimentos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005177-35.2023.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Duplicata] Autor: FROOTY COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
Réu: WP COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS ALIMENTOS LTDA Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Defiro o pedido de busca de endereço, conforme petição sob ID. 412751811, condicionado ao prévio recolhimento das custas incidentes no prazo de cinco dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 7 de outubro de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
26/10/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 21:57
Juntada de informação
-
26/10/2023 21:36
Juntada de informação
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26/10/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 10:22
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 20/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 04:54
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 20:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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27/07/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
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03/07/2023 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/05/2023 09:50
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
28/05/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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23/05/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 02:57
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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