TJBA - 8123323-87.2020.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 19:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:21
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ANDRADE TINOCO em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 19:45
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
18/09/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8123323-87.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Rita De Cassia De Andrade Tinoco Advogado: Marcio Martins Tinoco (OAB:BA18874) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8123323-87.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RITA DE CASSIA DE ANDRADE TINOCO Advogado(s): MARCIO MARTINS TINOCO registrado(a) civilmente como MARCIO MARTINS TINOCO (OAB:BA18874) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
02/09/2024 08:59
Arquivado Provisoriamente
-
02/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2024
-
01/09/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2024
-
01/09/2024 23:28
Cominicação eletrônica
-
01/09/2024 23:28
Cominicação eletrônica
-
01/09/2024 23:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/09/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
01/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 21:39
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8123323-87.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Rita De Cassia De Andrade Tinoco Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8123323-87.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RITA DE CASSIA DE ANDRADE TINOCO Advogado(s): DECISÃO Não se fazendo possível reconhecer-se a citação espontânea (em razão do acordo de parcelamento ter sido firmado por terceiro estranho à lide - MARCIO MARTINS TINOCO), indefiro o pleito de SISBAJUD.
Ante o rompimento do acordo de parcelamento outrora firmado, torno sem efeito a suspensão do processo, determinando o prosseguimento do Feito.
No entanto, por ora, a fim de evitar ulterior arguição de nulidade, promova-se a imediata citação da parte executada (que não foi a pessoa que realizou o parcelamento) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito remanescente ou garantir a execução, sob pena de penhora, desde já autorizada, nos termos previstos em lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente ato força de carta, ofício e/ou mandado para fins de citação, intimação e/ou notificação.
Salvador – Bahia, data registrada pelo sistema PJE.
Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de agosto de 2024. -
21/08/2024 21:22
Expedição de decisão.
-
21/08/2024 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 07:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:21
Processo Desarquivado
-
17/08/2024 13:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
17/08/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 08:03
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 05:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:07
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ANDRADE TINOCO em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
26/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 09:21
Comunicação eletrônica
-
22/09/2023 09:21
Comunicação eletrônica
-
22/09/2023 09:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/09/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 15:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
21/09/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 09:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
23/03/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2021 13:45
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
14/08/2021 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2021 00:58
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 12:25
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
29/10/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 18:34
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001442-93.2016.8.05.0173
Ministerio Publico Estadual
Lousano Santos Rocha
Advogado: Marcos Pires Regis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2016 10:45
Processo nº 8005038-18.2023.8.05.0103
Igor Silva Halla de Lemos
Estado da Bahia
Advogado: Thiago Amado Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2023 20:46
Processo nº 8011934-67.2022.8.05.0150
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jose Eronildes da Silva
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2022 13:25
Processo nº 8000268-46.2020.8.05.0245
Lucia Maria Liberato Rodrigues
Rn Comercio Varejista S.A
Advogado: Antonio Carlos Fardin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2020 21:49
Processo nº 8083092-18.2020.8.05.0001
Celidalva Costa dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudio Rodrigues da Costa Figueiroa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2020 15:28