TJBA - 8014047-85.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:59
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 01:01
Decorrido prazo de RONIELLY SANTANA COELHO em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de RONIELLY SANTANA COELHO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de CHEFE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de Coordenadora de afastamento temporário da Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Secretaria Estadual de Educação em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:12
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:12
Conclusos #Não preenchido#
-
12/02/2025 20:19
Decorrido prazo de RONIELLY SANTANA COELHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 20:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:58
Decorrido prazo de RONIELLY SANTANA COELHO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:58
Decorrido prazo de CHEFE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:58
Decorrido prazo de Coordenadora de afastamento temporário da Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Secretaria Estadual de Educação em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 04:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:10
Extinto o processo por desistência
-
03/12/2024 13:25
Conclusos #Não preenchido#
-
02/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:52
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DECISÃO 8014047-85.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Ronielly Santana Coelho Advogado: Luiz Lopes De Oliveira Filho (OAB:RN1481) Impetrado: Chefe Da Secretaria De Educação Do Estado Da Bahia Impetrado: Coordenadora De Afastamento Temporário Da Diretoria De Administração De Recursos Humanos Da Secretaria Estadual De Educação Litisconsorte: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8014047-85.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RONIELLY SANTANA COELHO Advogado(s): LUIZ LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB:RN1481) IMPETRADO: CHEFE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO O presente Mandado de Segurança, com pedido liminar, foi impetrado por RONIELLY SANTANA COELHO contra suposto ato ilegal da SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, e da COORDENADORA DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, de indeferimento do pedido contido no Processo SEI nº 011.7630.2024.0014150-34 de manutenção da remuneração de seu cargo efetivo de Professor Nível M III enquanto perdurar o Curso específico de formação de perito criminal, sob a responsabilidade da Academia da Polícia Civil – ACADEPOL.
Considerando o decurso do tempo entre a determinação de emenda da inicial (22/03/2024), esta última conclusão (15/07/2024), e a convocação do impetrante para entrega de exames médicos para encaminhamento à avaliação pré-admissional na Junta Médica do Estado para nomeação (Edital de Convocação - Diário Oficial do Estado de 25 de julho de 2024 – Executivo fls. 8/13), determino a intimação do impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda subsiste o ato reputado ilegal e impugnado nestes autos.
Na hipótese de remanescer o interesse no prosseguimento do feito, uma vez finalizado o Curso de formação, deverá colacionar aos autos os contracheques pertinentes ao período de vigência do curso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se para efeitos de intimação.
Salvador, 25 de agosto de 2024.
José Cícero Landin Neto Desembargador Relator -
25/08/2024 19:55
Outras Decisões
-
11/07/2024 12:14
Conclusos #Não preenchido#
-
02/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 06:27
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 07:42
Conclusos #Não preenchido#
-
05/03/2024 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/03/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 20:17
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
04/03/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500873-03.2016.8.05.0022
Ueverton Pereira de Matos
Azevedo Peruna LTDA
Advogado: Newton Rafael dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2024 14:16
Processo nº 8007227-93.2023.8.05.0191
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Coate de Andrade Macedo
Advogado: Clayton Andrelino Nogueira Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2023 19:19
Processo nº 8000338-38.2022.8.05.0166
Jucilene Oliveira da Silva
Joel Oliveira Silva
Advogado: Helder Jose Nunes de Oliviera
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2025 08:55
Processo nº 8001035-45.2018.8.05.0022
Porto Brasil Agricola LTDA
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/2018 09:40
Processo nº 8001588-19.2023.8.05.0022
Augusto Akira Demetrio
Unimed Regional Maringa - Cooperativa De...
Advogado: Cristiana Matos Americo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2023 15:55