TJBA - 8090747-41.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2024 22:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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01/09/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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28/08/2024 16:20
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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23/08/2024 16:58
Conclusos para decisão
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23/08/2024 16:58
Expedição de ato ordinatório.
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23/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8090747-41.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Angelita Cunha Da Silva Sousa Advogado: Cecilia Lemos Machado (OAB:BA28396) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8090747-41.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: ANGELITA CUNHA DA SILVA SOUSA Advogado(s): CECILIA LEMOS MACHADO (OAB:BA28396) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado pelo ESTADO DA BAHIA no qual alega excesso de execução.
Instado a se manifestar, o exeqüente pugnou pela rejeição da impugnação.
Reconhecendo a necessidade de apuração técnica, este juízo determinou a realização de exame técnico contábil.
O perito nomeado apresentou o laudo pericial, fixando o valor da execução em R$100.579,59.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Sem delongas, a despeito da divergência verificada entre os valores apresentados pelas partes, verifico que o os cálculos apresentados pelo expert nomeado por este juízo estão em consonância com o comando sentencial e, por isso, devem servir de parâmetro para o prosseguimento da fase executivo.
Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO apresentada e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, fixando o valor da execução em R$R$100.579,59.
Contudo, considerando que o valor exequendo ultrapassa o teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o competente ofício para formação do precatório, no valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data de assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
20/08/2024 18:29
Expedição de sentença.
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20/08/2024 18:29
Expedição de Precatório.
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25/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 12:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 12:39
Decorrido prazo de ANGELITA CUNHA DA SILVA SOUSA em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 04:03
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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27/04/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 19:27
Expedição de sentença.
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10/04/2024 15:58
Expedição de decisão.
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10/04/2024 15:58
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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05/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2023 23:59.
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02/12/2023 18:35
Decorrido prazo de ANGELITA CUNHA DA SILVA SOUSA em 30/11/2023 23:59.
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02/12/2023 18:29
Decorrido prazo de ANGELITA CUNHA DA SILVA SOUSA em 30/11/2023 23:59.
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02/12/2023 15:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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02/12/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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20/11/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 10:04
Juntada de laudo pericial
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13/11/2023 13:22
Expedição de decisão.
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13/11/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2023 23:59.
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18/10/2023 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2023 23:59.
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17/10/2023 07:06
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 19:25
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/07/2023 09:56
Decorrido prazo de ANGELITA CUNHA DA SILVA SOUSA em 11/07/2023 23:59.
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16/07/2023 09:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 16:51
Decorrido prazo de ANGELITA CUNHA DA SILVA SOUSA em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 21:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 21:24
Decorrido prazo de ANGELITA CUNHA DA SILVA SOUSA em 11/07/2023 23:59.
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28/06/2023 17:25
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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28/06/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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22/06/2023 07:22
Expedição de sentença.
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22/06/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2023 02:00
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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18/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 10:20
Expedição de despacho.
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15/06/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 10:20
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 16:28
Conclusos para decisão
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10/04/2023 15:40
Conclusos para decisão
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10/04/2023 13:45
Conclusos para despacho
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21/07/2022 18:20
Conclusos para julgamento
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31/01/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 09:49
Publicado Despacho em 18/01/2022.
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19/01/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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17/01/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 18:31
Conclusos para despacho
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19/11/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 11:57
Publicado Despacho em 04/11/2021.
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10/11/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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03/11/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 17:17
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2021 13:53
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2021 14:30 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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01/03/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 13:48
Expedição de citação via Sistema.
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08/09/2020 10:33
Audiência conciliação designada para 03/09/2021 14:30.
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08/09/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
01/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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