TJBA - 8045539-68.2019.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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14/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:01
Desentranhado o documento
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23/09/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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23/09/2024 15:53
Expedição de ato ordinatório.
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23/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8045539-68.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Francisco Carlos Marques Da Silva Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Lucas Santos Dos Reis Pinheiro (OAB:BA44441) Executado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8045539-68.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS MARQUES DA SILVA Advogado(s): ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA10870), LUCAS SANTOS DOS REIS PINHEIRO (OAB:BA44441) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
O Acórdão de ID 202672603 transitou em julgado, conforme certidão de ID 202673411.
Os cálculos da parte Exequente foram apresentados no ID 422969335.
Apesar de instado a se manifestar, o Executado quedou-se silente, conforme certidão de ID 433541516. É o relatório.
DECIDO.
Diante do silêncio do Estado da Bahia, nada mais resta a não ser a homologação dos cálculos apresentados e não impugnados.
Pelo exposto, e na forma do art. 487 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos Exequente, no ID 422969335, na sua totalidade.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o Precatório em favor dos respectivos credores.
Intime-se o Exequente para que informe os dados bancários para as respectivas expedições.
Deixo de condenar o Estado da Bahia em honorários de sucumbência, em razão do disposto no art. 85, §7ª do CPC.
P.R.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de março de 2024.
Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito -
21/08/2024 19:06
Expedição de sentença.
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21/08/2024 19:06
Expedição de Precatório.
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05/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:40
Juntada de informação
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20/06/2024 15:39
Juntada de informação
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14/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:01
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/05/2024 19:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2024 23:59.
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25/04/2024 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MARQUES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 22:05
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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03/04/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 09:44
Expedição de sentença.
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20/03/2024 16:13
Expedição de ato ordinatório.
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20/03/2024 16:13
Homologado o pedido
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01/03/2024 14:22
Conclusos para despacho
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01/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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07/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 13:54
Expedição de ato ordinatório.
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05/12/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 11:58
Conclusos para despacho
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03/12/2023 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2023 18:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2023 23:59.
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30/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 10:33
Expedição de despacho.
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07/03/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2022 08:46
Conclusos para despacho
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30/05/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2021 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/11/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2021 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MARQUES DA SILVA em 21/10/2021 23:59.
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28/10/2021 14:21
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2021 15:50
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2021.
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18/10/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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15/10/2021 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 07:28
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2021 15:11
Publicado Sentença em 27/09/2021.
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30/09/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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24/09/2021 10:23
Expedição de sentença.
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24/09/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 10:19
Julgado procedente o pedido
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13/06/2020 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MARQUES DA SILVA em 04/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 17:36
Conclusos para decisão
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22/05/2020 13:28
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2020 09:49
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2020.
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04/05/2020 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 20:54
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2020 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MARQUES DA SILVA em 17/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 09:41
Publicado Despacho em 24/01/2020.
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29/01/2020 16:54
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2020 16:53
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2020 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2020 11:07
Expedição de despacho via Sistema.
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23/01/2020 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 10:19
Conclusos para decisão
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19/09/2019 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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