TJBA - 8000192-62.2017.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 10:06
Baixa Definitiva
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25/09/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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18/11/2023 09:09
Decorrido prazo de ROOSEVELT ALVES DE ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 09:09
Decorrido prazo de ALEX SANDRO SOUZA BRANDAO em 17/11/2023 23:59.
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11/11/2023 21:33
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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11/11/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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31/10/2023 02:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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31/10/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000192-62.2017.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Silvio De Araujo Santos Advogado: Roosevelt Alves De Araujo (OAB:BA46025) Reu: Administracao De Imoveis Reis Reis Ltda - Me Advogado: Alex Sandro Souza Brandao (OAB:BA25301) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000192-62.2017.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: SILVIO DE ARAUJO SANTOS Advogado(s): ROOSEVELT ALVES DE ARAUJO (OAB:BA46025) REU: ADMINISTRACAO DE IMOVEIS REIS REIS LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA R.H.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de restituição proposta por SILVIO DE ARAÚJO SANTOS em face de ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS REIS REIS LTDA., todos já qualificados nos autos, nos termos da peça de ingresso.
Designada audiência de conciliação, a parte autora não compareceu (ID 25224639). É o relatório.
Passo a decidir.
Da análise acurada dos autos, colhe-se que a parte interessada não compareceu em audiência de conciliação designada por esse Juízo, muito embora tenha sido devidamente intimada através do seu representante regularmente constituído (ID 5507530).
Destaco, entrementes, que não é dever do Judiciário apresentar o autor em audiências designadas, nem tampouco enveredar esforços para localizá-lo, sendo essa uma obrigação da própria parte, assim como do seu patrono, notadamente por versar o presente processo unicamente a respeito de direito contratual.
Pelo posto, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
INHAMBUPE/BA, data da assinatura. -
26/10/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 15:16
Expedição de citação.
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26/07/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 15:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/09/2022 14:31
Conclusos para despacho
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16/05/2019 11:41
Audiência conciliação realizada para 16/05/2019 10:40.
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15/05/2019 00:36
Decorrido prazo de ROOSEVELT ALVES DE ARAUJO em 09/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 14:08
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2019 01:50
Publicado Intimação em 24/04/2019.
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24/04/2019 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2019 08:21
Expedição de citação.
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22/04/2019 08:21
Expedição de intimação.
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15/04/2019 10:16
Audiência conciliação designada para 16/05/2019 10:40.
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08/04/2019 16:54
Juntada de despacho
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12/03/2019 14:22
Decorrido prazo de ROOSEVELT ALVES DE ARAUJO em 14/09/2018 23:59:59.
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27/02/2019 01:45
Decorrido prazo de ROOSEVELT ALVES DE ARAUJO em 30/11/2018 23:59:59.
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27/02/2019 01:06
Decorrido prazo de ROOSEVELT ALVES DE ARAUJO em 30/11/2018 23:59:59.
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15/02/2019 09:26
Audiência conciliação não-realizada para 15/02/2019 08:50.
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12/02/2019 21:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2019 21:12
Juntada de Petição de petição
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18/01/2019 00:38
Publicado Intimação em 26/11/2018.
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14/12/2018 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2018 08:36
Audiência conciliação realizada para 14/12/2018 08:20.
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24/11/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2018 08:52
Expedição de intimação.
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22/11/2018 08:50
Expedição de Carta.
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19/10/2018 11:20
Audiência conciliação realizada para 19/10/2018 11:20.
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19/09/2018 03:03
Publicado Intimação em 11/09/2018.
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19/09/2018 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2018 12:52
Juntada de despacho
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06/09/2018 13:24
Expedição de intimação.
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16/10/2017 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2017 11:43
Conclusos para despacho
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28/06/2017 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2017 07:58
Conclusos para despacho
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13/04/2017 09:56
Distribuído por sorteio
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12/04/2017 11:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2017
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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