TJBA - 0752802-52.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/02/2025 10:26
Expedição de despacho.
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04/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:56
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:59
Juntada de Petição de contra-razões
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25/11/2024 05:49
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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25/11/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 16:37
Expedição de despacho.
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15/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2024 23:59.
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12/10/2024 16:08
Decorrido prazo de FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A em 11/10/2024 23:59.
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15/09/2024 17:13
Decorrido prazo de FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A em 09/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:24
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0752802-52.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Frutosdias Comercio E Servicos S/a Advogado: Oscar Luiz Mendonca De Aguiar (OAB:BA9318) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0752802-52.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A Advogado(s): OSCAR LUIZ MENDONCA DE AGUIAR (OAB:BA9318) SENTENÇA Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Município de Salvador em face da sentença prolatada alegando omissão, com a pretensão de que “sejam admitidos e providos estes embargos, sanando-se a omissão apontada para modificar a decisão embargada, devendo este d.
Juízo excluir a condenação do fisco em honorários advocatícios, conforme consta no dispositivo do art. 26 da LEF.”.
Pede sejam sanados tais defeitos e julgados procedentes os presentes embargos para deferir o quanto requerido, integrando a decisão.
O embargado apresentou manifestação, id. 461496653, pugnando pela rejeição do recurso.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Verifica-se que não assiste razão ao Embargante, tendo em vista não se constatar a ocorrência de vícios de obscuridade, contradição ou omissão na decisão guerreada.
O simples fato de não concordar com a fundamentação esposada na decisão não configura omissão, devendo, para tanto, ser interposto o recurso próprio, não sendo o caso de oposição de embargos de declaração.
Na realidade o Embargante demonstra pretensão de reformar a decisão guerreada por meio dos presentes embargos, o que afronta os dispositivos legais atinentes à espécie.
Assim, entendo que deva prevalecer, em integral teor, a decisão hostilizada.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 1022 e seguintes do NCPC, rejeito os presentes Embargos de Declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
03/09/2024 20:45
Expedição de sentença.
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03/09/2024 20:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2024 09:50
Conclusos para decisão
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02/09/2024 09:06
Juntada de Petição de contra-razões
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31/08/2024 08:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/08/2024 23:59.
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29/08/2024 03:42
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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29/08/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0752802-52.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Frutosdias Comercio E Servicos S/a Advogado: Oscar Luiz Mendonca De Aguiar (OAB:BA9318) Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0752802-52.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A Advogado(s): OSCAR LUIZ MENDONCA DE AGUIAR (OAB:BA9318) DESPACHO Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
22/08/2024 18:41
Expedição de despacho.
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22/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:43
Conclusos para decisão
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14/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 14:13
Expedição de sentença.
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05/08/2024 14:13
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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16/07/2024 16:21
Conclusos para decisão
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12/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/07/2022 00:00
Por decisão judicial
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01/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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13/06/2022 00:00
Petição
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01/06/2022 00:00
Publicação
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30/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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30/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/05/2022 00:00
Petição
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04/05/2022 00:00
Expedição de Carta
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07/08/2019 00:00
Mero expediente
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06/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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31/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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25/07/2019 00:00
Petição
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27/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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26/04/2019 00:00
Mero expediente
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25/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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25/04/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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25/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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