TJBA - 0011235-85.2007.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 10:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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24/09/2024 01:20
Decorrido prazo de OLIVEIRA COMERCIO DE CEREIAIS E REPRESENTACOES LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:20
Decorrido prazo de EDVALDO DOS SANTOS ALMEIDA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:20
Decorrido prazo de Fernando Santos Oliveira Junior em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:20
Decorrido prazo de Flavio Santos Oliveira em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:20
Decorrido prazo de OLNEY BATISTA DE JESUS em 23/09/2024 23:59.
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30/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 18:57
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0011235-85.2007.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Oliveira Comercio De Cereiais E Representacoes Ltda - Me Executado: Edvaldo Dos Santos Almeida Executado: Fernando Santos Oliveira Junior Executado: Flavio Santos Oliveira Executado: Olney Batista De Jesus Exequente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI CEP 42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA 0011235-85.2007.8.05.0039 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: OLIVEIRA COMERCIO DE CEREIAIS E REPRESENTACOES LTDA - ME, EDVALDO DOS SANTOS ALMEIDA, FERNANDO SANTOS OLIVEIRA JUNIOR, FLAVIO SANTOS OLIVEIRA, OLNEY BATISTA DE JESUS Vistos etc.
Intime-se o ente público exequente para manifestação sobre interesse no prosseguimento da presente Ação, com juntada de Certidão de Dívida Ativa e endereço atualizados do executado, haja vista o extenso lapso temporal desde a última manifestação nos autos, no prazo de trinta dias, sob pena do decreto de extinção da Ação, nos moldes do art. 485, lll e IV, do CPC.
Cumpra-se e intime-se na forma da lei.
Camaçari(BA), 21 de agosto de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
21/08/2024 20:10
Expedição de despacho.
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21/08/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 10:55
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2020 11:16
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2020 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2020 10:31
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2019 23:53
Devolvidos os autos
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14/02/2019 00:00
Remessa
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30/01/2019 00:00
Remessa
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12/01/2019 00:00
Publicação
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09/01/2019 00:00
Remessa
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09/01/2019 00:00
Mero expediente
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21/11/2018 00:00
Petição
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21/11/2018 00:00
Recebimento
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27/09/2018 00:00
Remessa
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04/07/2017 00:00
Remessa
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17/01/2017 00:00
Remessa
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29/02/2016 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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21/01/2014 00:00
Remessa
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30/07/2013 00:00
Remessa
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23/07/2013 00:00
Remessa
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23/07/2013 00:00
Remessa
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27/04/2013 00:00
Publicação
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24/04/2013 00:00
Remessa
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23/04/2013 00:00
Mero expediente
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10/04/2013 00:00
Remessa
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04/04/2013 00:00
Petição
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29/10/2012 00:00
Remessa
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22/09/2012 00:00
Publicação
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16/08/2012 00:00
Remessa
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05/05/2011 14:38
Petição
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03/05/2011 16:55
Protocolo de Petição
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03/05/2011 16:54
Recebimento
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10/12/2010 16:33
Entrega em carga/vista
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13/04/2010 16:03
Remessa
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06/05/2009 16:20
Conclusão
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06/05/2009 16:18
Petição
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04/05/2009 17:22
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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