TJBA - 8110668-83.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Edmilson Jatahy Fonseca Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:43
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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13/05/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2927573 / BA (2025/0162065-9) autuado em 08/05/2025
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07/05/2025 01:09
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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02/05/2025 16:42
Outras Decisões
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16/04/2025 16:03
Conclusos #Não preenchido#
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16/04/2025 15:57
Juntada de Petição de contra-razões
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27/03/2025 01:22
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:52
Decorrido prazo de FABIANA RITA BACELLAR GONZAGA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 22:17
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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22/02/2025 01:36
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 19:02
Negado seguimento a Recurso
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19/02/2025 19:02
Recurso Especial não admitido
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04/02/2025 11:54
Conclusos #Não preenchido#
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03/02/2025 18:47
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 03:08
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:19
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIANA RITA BACELLAR GONZAGA em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 19:33
Baixa Definitiva
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29/11/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 19:31
Juntada de certidão
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09/11/2024 02:49
Publicado Ementa em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 09:16
Juntada de certidão
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07/11/2024 13:22
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/11/2024 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/11/2024 18:37
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 18:04
Deliberado em sessão - julgado
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09/10/2024 17:50
Incluído em pauta para 29/10/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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09/10/2024 10:16
Solicitado dia de julgamento
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05/09/2024 00:01
Decorrido prazo de FABIANA RITA BACELLAR GONZAGA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:01
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:36
Conclusos #Não preenchido#
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03/09/2024 10:34
Desentranhado o documento
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03/09/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 10:33
Juntada de certidão
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03/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:04
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:06
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 09:05
Juntada de certidão
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Ramos Reis DECISÃO 8110668-83.2020.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Fabiana Rita Bacellar Gonzaga Advogado: Columbano Feijo (OAB:SP346653-A) Embargante: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:SP128341-S) Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8110668-83.2020.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470-A), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-S) EMBARGADO: FABIANA RITA BACELLAR GONZAGA Advogado(s): COLUMBANO FEIJO (OAB:SP346653-A) DECISÃO Trata-se de recurso de Embargos de Declaração opostos por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra o acórdão de ID. 67383717 dos autos principais.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso, determinando a intimação da parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da irresignação, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, (data registrada no sistema).
Desa.
Regina Helena Ramos Reis Relatora -
26/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 22:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2024 13:01
Conclusos #Não preenchido#
-
22/08/2024 13:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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