TJBA - 8094022-90.2023.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:32
Expedição de ato ordinatório.
-
27/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:13
Expedição de sentença.
-
18/12/2024 12:46
Expedição de despacho.
-
18/12/2024 12:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/12/2024 08:07
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 18:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/10/2024 23:59.
-
15/11/2024 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 17:06
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/10/2024 17:16
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
20/09/2024 04:20
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
20/09/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8094022-90.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Reinan De Jesus Costa Advogado: Almir Rogerio Souza De Sao Paulo (OAB:BA15713) Advogado: Ruy Jose De Almeida Filho (OAB:BA23996) Advogado: Gabriele Oliveira Alves (OAB:BA71985) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8094022-90.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: ANTONIO REINAN DE JESUS COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o requerimento do(a) Autor(a) e a sua condição de hipossuficiente, determino a EXECUÇÃO INVERTIDA.
Neste sentido, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha de cálculo dos valores que entende devidos.
Apresentada a conta, intime-se o(a) Autor(a)/Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento dos cálculos apresentados pelo INSS.
Havendo concordância, retornem-se conclusos para homologação.
Considerando incorreta a conta, deverá o(a) Autor(a) apresentar o valor que entender correto (CPC, art. 534).
Após, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, art.535).
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 20 de agosto de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
20/08/2024 20:59
Expedição de despacho.
-
20/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 10:50
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
14/06/2024 21:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:54
Decorrido prazo de ANTONIO REINAN DE JESUS COSTA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:25
Decorrido prazo de ANTONIO REINAN DE JESUS COSTA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:16
Decorrido prazo de ANTONIO REINAN DE JESUS COSTA em 23/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:27
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
27/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 09:18
Expedição de sentença.
-
13/04/2024 08:35
Decorrido prazo de ANTONIO REINAN DE JESUS COSTA em 27/03/2024 23:59.
-
13/04/2024 08:35
Decorrido prazo de ANTONIO REINAN DE JESUS COSTA em 08/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 18:51
Homologada a Transação
-
07/04/2024 10:41
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
07/04/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
19/03/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
04/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 23:28
Decorrido prazo de ANTONIO REINAN DE JESUS COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 23:28
Decorrido prazo de ANTONIO REINAN DE JESUS COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 05:03
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
31/12/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
16/12/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2023 17:36
Expedição de ato ordinatório.
-
16/12/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2023 17:36
Expedição de ato ordinatório.
-
16/12/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 12:20
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/12/2023 00:51
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
20/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
13/11/2023 13:55
Expedição de ato ordinatório.
-
13/11/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 13:55
Expedição de decisão.
-
13/11/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2023 21:34
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
05/08/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 14:14
Expedição de decisão.
-
03/08/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:38
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
25/07/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000422-88.2023.8.05.0106
Rosana Ferreira Oliveira Barbosa
Municipio de Ipira
Advogado: Luiz Ricardo Caetano da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/02/2023 21:03
Processo nº 0501652-51.2016.8.05.0088
Welton Dias Castro
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2016 10:39
Processo nº 8125787-84.2020.8.05.0001
Deivisson Silva de Oliveira
B2W Companhia Digital
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2020 23:46
Processo nº 8000340-24.2024.8.05.0138
Ivone Bomfim Santos
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Roberta Bomfim Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2024 20:37
Processo nº 8032882-58.2023.8.05.0000
Municipio de Varzea do Poco
Fst Construcoes LTDA
Advogado: Ana Carolina Cervino de Carvalho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2023 10:34